Concessão de subsídios pode ter divulgação anual

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O Ministério da Economia será obrigado a divulgar, anualmente, demonstrativos de todos os benefícios concedidos na forma de subsídios. Estes dados serão utilizados para a elaboração de um novo sistema, que avaliará se estes benefícios estão cumprindo seus objetivos econômicos e sociais.

É o que propõe o projeto 457/2018, aprovado por unanimidade ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta foi aprovada em caráter terminativo e segue direto para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o Ministério da Economia publicará anualmente, até 1º de julho, na internet, demonstrativos sobre o impacto fiscal dos benefícios ou subsídios creditícios, bem como dos incentivos fiscais de natureza tributária, concedidos em operações de crédito realizadas no Sistema Financeiro Nacional; e os desembolsos e as inscrições em restos a pagar realizados por meio de benefícios ou subsídios financeiros.

A ideia é, segundo o autor, usar as informações para apurar custo fiscal explícito e implícito das operações por região, modalidade, programa de aplicação e setores da economia beneficiados. Esses créditos são concedidos a taxas de juros inferiores ao custo de emissão do Tesouro Nacional.

Também deverão ser abertos os dados de subsídios derivados de operações de crédito nas quais o dinheiro não é lastreado diretamente no Tesouro. É o caso, por exemplo, do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que realiza financiamentos com base em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “O PLS não implica renúncia de receita ou aumento de despesa fiscal, mas propõe aumentar o controle e a transparência do resultado de operações creditícias que são realizadas no país com taxas de juros favorecidas. Busca-se propor uma avaliação dos custos e benefícios da política de crédito nacional que envolva subsídios e incentivos fiscais”, apontou o relator, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

Foi incluído parágrafo para evidenciar que o demonstrativo a ser publicado deverá explicitar os setores beneficiados pelo direcionamento dos recursos captados em diversos instrumentos financeiros incentivados como poupança e letras de crédito.

Fonte: Valor Econômico