Os programas habitacionais federais brasileiros são iniciativas do governo federal que visam facilitar o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. Esses programas oferecem subsídios, financiamentos e benefícios para a compra, construção ou reforma de imóveis em áreas urbanas ou rurais.
Saiba mais sobre eles, como são financiados e como podem ser acessados:
FGTS
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 1967. Essa Lei foi substituída pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que vigora até hoje e é a Lei de regência do FGTS.
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos mensais realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
O Fundo nasceu, basicamente, com dois objetivos:
– formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, para amparar o Trabalhador no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública;
– ser uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
Com o tempo o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, de saneamento e de infraestrutura urbana, beneficiando praticamente todos os cidadãos brasileiros, principalmente aquele de menor renda.
Com a edição da Lei 8.036/90, a CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo e, dentre outras atribuições tem a de aplicar os recursos, diretamente, ou por meio de outros agentes financeiros do Sistema Financeira da Habitação – SFH.
Para se tornar um agente financeiro do FGTS é necessário que a instituição seja habilitada pelo Agente Operador do FGTS.
Desde a época do extinto Banco Nacional da Habitação – BNH, as COHABs são agentes financeiros do Fundo e realizaram centenas de milhares de financiamentos à população de mais baixa renda.
De acordo com a Lei 8.036/90, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
As contratações do FGTS são realizadas pelos Agentes Financeiros devidamente Habilitados pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) para operarem com recursos do Fundo.
As contratações observam os limites definidos no orçamento do FGTS, por área, Programa e Unidade da Federação.
As contratações são monitoradas pelo Agente Operador que presta as informações ao Conselho Curador, ao Ministério das Cidades e ao público em geral.
Em relatórios disponibilizados no Site do FGTS é possível conhecer os montantes das contratações, inclusive por Município.
Desde o ano de 1998, quando da publicação da Resolução CCFGTS nº 289/1998, o Fundo de Garantia concede descontos nos financiamentos para aquisição de imóveis com recursos do FGTS.
A concessão de Desconto pelo FGTS tem dupla finalidade:
a) – Reduzir o valor da prestação (Desconto Equilíbrio). Composto pela redução na taxa de juros (parcela assumida pelo FGTS) e pagamento da taxa de administração mensal (parcela assumida pelo FGTS); e
b) – Complementar a Capacidade de Pagamento (Desconto Complemento). Aporte feito pelo FGTS para auxiliar no pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, observados os limites estabelecidos pelo Fundo.
Com isso, os descontos ampliam a capacidade de pagamento do mutuário, com redução do valor das prestações e contribuem para reduzir a necessidade de financiamento mediante a quitação de parte do valor de compra.
Quanto menor a renda do mutuário, maior o desconto concedido, fazendo com que as aplicações do FGTS cumpram efetivamente seu papel social de levar moradia à população de menor renda.
Anualmente, o Conselho Curador destina recursos do orçamento do FGTS à concessão de desconto nos financiamentos com pessoas físicas com renda de até R$ 4.400,00.
As regras de concessão dos desconto fazem parte das normas de aplicação dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção, que podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.fgts.gov.br/Pages/investimentos/habitacao.aspx
Saiba Mais sobre os montantes concedidos pelo FGTS a título de Desconto
Criado pela Lei nº 5.107/66, atualmente é regido pela Lei nº 8.036/90
Neste são encontradas as Leis, Decretos, Resoluções (CCFGTS), as Instruções Normativas (Ministério das Cidades) e as Circulares (Caixa Econômica Federal) que tratam do funcionamento e operacionalização dos Programas do FGTS.
Também podem ser encontradas as normas do extinto Banco Nacional da Habitação que vigoraram até a sua extinção em 1986.
A Caixa Econômica Federal exerce o papel de Agente Operador do FGTS e tem a responsabilidade de definir os procedimentos operacionais que deverão ser observados pelos agente financeiros e pelos mutuários que tomarem recursos do Fundo.
Para facilitar a observância das diretrizes do Conselho Curador do FGTS e das normas do Gestor da Aplicação – Ministério das Cidades, o Agente Operador elabora e mantém atualizados em seu Site o Manual de Fomento de cada Programa de Contratação do FGTS.
Os manuais consolidam todas as normas de aplicação de cada programa e orienta sobre os modelos de documentos a serem usados na apresentação das propostas de financiamento e no acompanhamento da operação.
Esses manuais devem ser consultados pelos agentes financeiros e mutuários que pretendem atuar com recursos do Fundo, pois consolidam todas as normas do FGTS sobre os programas de aplicação.
Os Manuais de Fomento do Agente Operador podem ser obtidos no endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
(Opção FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador)
Para realizar suas aplicações, anualmente o Conselho Curador do FGTS – CCFGTS aprova o Orçamento anual que define o montante de recursos que serão aplicados no ano e sinaliza o montante que será destinado para os próximos três anos.
Com isso, o CCFGTS permite que as entidades que pretendem tomar recursos junto ao Fundo façam seus planejamentos plurianuais na certeza que haverá recursos para financiar seus projetos.
A prestação de contas da execução do orçamento do FGTS é feita pelo Ministério das Cidades e os dados estão disponíveis em seu site na Internet.
É por meio dos Programas do FGTS que os recursos do Fundo são aplicados em Habitação, Saneamento, Infraestrutura Urbana e Saúde.
Esses Programas são geridos pelo Ministério das Cidades, na condição de Gestor das Aplicações e são operacionalizados pelos agentes financeiros devidamente habilitados a operar com recursos do Fundo pela CAIXA, na condição de Agente Operador do FGTS.
Os tomadores de recursos são as pessoas jurídicas de direito Público ou Privado ou as pessoas físicas, no caso da Habitação, especificamente definidos em cada Programa de Aplicação.
Anualmente o CCFGTS, por proposta do Gestor da Aplicação, aprova o Orçamento Operacional, Financeiro e Econômico do Fundo. No Orçamento Operacional são definidos os montantes a serem aplicados em cada Área, Programa e, quando é o caso, Unidade da Federação. Também são definidos os montantes que serão concedidos a título de Desconto do FGTS para beneficiar as famílias com renda de até R$ 4.400,00, que tomarem financiamentos nas regras do Fundo.
Mais recentemente, o FGTS foi autorizado a realizar aplicação na área de saúde, com a destinação de recursos para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do SUS, bem como as instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência.
Saiba Mais sobre os Programas do FGTS