MPMG e construtora firmam acordo para preservar Mata Atlântica em terreno do ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Juiz de Fora

Foto: graphicsdunia4you/shutterstock.com

Termo de Ajustamento de Conduta determinou reformulação do projeto, indenização de mais de R$ 84 mil e outras normas para realização de obra. G1 entrou em contato com Inter Construtora e aguarda posicionamento

Está em vigor um acordo entre Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a empresa Inter Construtora para garantir a preservação de Mata Atlântica na área onde será construído um residencial em Juiz de Fora. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 20 de fevereiro e determinou indenização de mais de R$ 84 mil por desmatamento existente no terreno, reformulação do projeto e outros levantamentos para liberar a obra.

G1 entrou em contato com a empresa e aguarda posicionamento.

De acordo com a assessoria do MPMG, a investigação foi instaurada a partir de notícia da própria empresa, ao apresentar documento noticiando a intenção construir o residencial. A previsão era de que fosse composto por 200 apartamentos em oito torres, inserido no Programa “Minha Casa Minha Vida”.

O imóvel tem área de 9.028 metros quadrados, onde se encontram 118 metros quadrados cobertos de fragmento de Mata Atlântica e outra área de 5.840 metros quadrados, onde já houve desmatamento antes mesmo da aquisição pela empresa.

O promotor de Justiça, Alex Santiago, apontou que o imóvel possui importante fragmento da mata e está localizado nas proximidades da unidade de conservação de proteção integral Reserva Biológica (ReBio) Santa Cândida.

Ele destacou, ainda de acordo com a assessoria, que houve desmatamento na região, antes e depois da aquisição da propriedade pela empresa. E que, como proprietária do imóvel, a construtora tem obrigações ambientais, mesmo que não tenha realizado os desmatamentos anteriores a 2010.

Segundo o MP, estes são os pontos com os quais a construtora se comprometeu:

  • não realizar qualquer intervenção na propriedade que represente supressão de vegetação sem autorização prévia do órgão ambiental estadual;
  • garantir a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% da área do imóvel;
  • informar ao órgão ambiental a existência de espécie da flora ameaçada de extinção e apresentar, em eventual pedido, levantamento florístico de toda a propriedade;
  • apresentar, em 120 dias, plano de recuperação do solo e recomposição da vegetação de toda a propriedade e executá-lo após aprovação;
  • reparar os danos ambientais já causados à vegetação de Mata Atlântica mediante indenização de R$ 84.208,48, a ser empregada em finalidades ambientais na comarca de Juiz de Fora;
  • reformular o projeto, reduzindo o empreendimento de oito para duas torres.

 

 

Fonte: G1