Retomada de imóvel de inadimplente no ‘Minha Casa’ depende de aprovação de MP

Foto: Divulgação/ CBIC

O governo federal pretende retomar os imóveis dos beneficiários de baixa renda inadimplentes no programa “Minha Casa, Minha Vida” assim que conseguir sancionar a Medida Provisória 759, que trata da regularização fundiária. O processo, no entanto, ainda vai demorar um pouco mais do que o esperado pela equipe técnica pois o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Palácio do Planalto devolva à Câmara dos deputados o texto aprovado pelo Senado.

O projeto de conversão em lei, aprovado pelo Senado e que será objeto de nova avaliação da Câmara, prevê os critérios para que os imóveis de famílias com renda de até R$ 1,8 mil, que fazem parte do programa, construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sejam retomados e vendidos no caso de inadimplência por mais de 90 dias, ou se o imóvel não for ocupado pelo beneficiário do programa em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária.

Pelo texto do Senado, as famílias precisarão ser notificadas antes de o imóvel ser colocado em leilão. Caso não seja efetuada a intimação pessoal, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos promoverá a intimação do devedor por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação. O leilão do imóvel só poderá ser feito quando a propriedade for transferida efetivamente ao FAR. Segundo o texto aprovado pelo Senado, se no primeiro leilão, o maior lance for inferior ao preço do imóvel, deverá ser realizado nova licitação 15 dias depois.

Segundo fonte ouvida pelo Valor, as regras inseridas no texto da MP pelos parlamentares, com o apoio do Executivo, vão dar mais segurança jurídica para que a retomada de imóvel seja feita, principalmente, nos casos de inadimplência. No fim de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.043, que esclareceu dúvidas sobre o que deveria ser feito quando o imóvel fosse retomado. De acordo com a lei, beneficiários do faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida têm tratamento diferenciado.

Numa operação convencional de crédito imobiliário, os imóveis resgatados teriam que ser leiloados para pagamento do débito. Mas, com a Lei 13.043, ficou estabelecido que a Caixa deverá reincluir o imóvel retomado por inadimplência ao programa habitacional para a aquisição por outro beneficiário. Mesmo com esses critérios, técnico do governo explicou que ainda havia espaço margem para questionamento jurídico, o que deverá ser resolvido com a sanção da regularização fundiária.

Lançado em 2009 pelo ex-­presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Minha Casa, Minha Vida tem sofrido com a forte restrição orçamentária. No primeiro quadrimestre do ano, os gastos com o programa somaram apenas R$ 509 milhões, ante R$ 2,1 bilhões no mesmo período de 2016. Considerando os primeiros quadrimestres do ano, o pico dos pagamentos foi em 2013, quando os gastos do Tesouro Nacional com o programa habitacional totalizaram R$ 7,595 bilhões entre janeiro e abril.

Fonte: Valor Econômico