MCidades altera processo de seleção de construtoras por entes públicos em empreendimentos do FAR

Foto: Cayo Vieira/EBC

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O Ministério das Cidades editou a Portaria 402, alterando alguns aspetos da Portaria 267 que trata das condições para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A portaria modificou as regras para o processo de seleção das construtoras. A seleção de empresas para construção de moradias em áreas doadas pelo ente público poderá ser feita pela CAIXA ou pelo ente público doador, neste caso precisará ser cumprida uma série de requisitos. E para a habilitação da empresa construtora será exigida a documentação de qualificação técnica para contratar obras do PMCMV Faixa 1. Pela regra anterior era obrigatório que estados e municípios realizassem licitação nos casos de terrenos doados pelos entes públicos nos termos da Lei 8.666/93.

Os limites de renda familiar para aquisição de imóveis novos foram mantidos, e também para as operações de requalificação de imóveis.

Nos casos de aporte adicional de recursos financeiros por parte da União, do ente federado ou de terceiros, o valor correspondente poderá ser utilizado da seguinte forma:

a) viabilização do custo de aquisição do empreendimento;

b) aumento da área da unidade habitacional e número de cômodos;

c) melhoria das especificações da unidade habitacional ou do empreendimento, em relação às especificações mínimas estabelecidas em ato normativo específico;

d) melhoria das áreas e dos equipamentos de uso comum;

e) redução do valor, a ser aportado pelo FAR, por unidade habitacional.

O limite de unidades habitacionais por empreendimento será estipulado de acordo com o porte populacional. Sendo que os empreendimentos terão no máximo 500 unidades por conjunto habitacional, podendo ter agrupamento de até 2 mil para cidades com mais de 100 mil habitantes.

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