Obrigação vale para programas habitacionais financiados com recursos públicos e para projetos privados multifamiliares
O Projeto de Lei 5099/20 determina que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, em programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos, sejam adaptadas a condições reduzidas de mobilidade e de percepção do ambiente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso, que hoje prevê a reserva, nos programas habitacionais, de 3% das unidades para atendimento de idosos e prevê que essas unidades sejam situadas preferencialmente no pavimento térreo.
“É necessário que habitações destinadas a idosos sejam projetadas de forma diferenciada, prevendo soluções arquitetônicas, adaptações e estratégias projetuais compatíveis com critérios e exigências de acessibilidade”, afirma o autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP).
“Com isso, tem-se o fortalecimento da proteção ao idoso, reduzindo riscos de acidentes em função de habitações não compatíveis com novas necessidades que surgem com o decorrer da idade”, completa.
Edificações privadas
A proposta também determina que construtoras e incorporadoras de edificações de uso privado multifamiliar assegurem um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis, sem cobrança de valores adicionais por isso.
Além disso, o projeto permite ao Poder Público estabelecer subsídios a famílias de baixa renda com idoso em coabitação para converter a unidade habitacional em unidade internamente acessível.