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PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 1 Página: 17
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 – GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 – GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela, na forma abaixo:

I – famílias residentes em áreas urbanas:

a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e

b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II – famílias residentes em áreas rurais:

a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e

b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União