Prorrogado prazo de carência para os agentes que negociaram dívida junto ao FGTS pela Resolução 809

ABC havia solicitado esse adiamento ao CCFGTS

Na reunião do CCFGTS de 07 Jul 22 foi aprovada a Resolução CCFGTS nº 1.038, que altera a Resolução nº 809 e autoriza a alteração do prazo de carência de renegociações de dívidas em operações de crédito do FGTS, com garantia de créditos junto ao FCVS.

Nas condições anteriores, a Resolução CCFGTS 809 estabelecia um prazo máximo de carência de 240 meses para as renegociações de dívidas. Com a nova Resolução o prazo foi prorrogado para 360 meses, com limitação de data a 31 de dezembro de 2026.

Eventuais amortizações extraordinárias realizadas pelos agentes financeiros em contratos parcelados com prazo superior a 240 meses ao amparo da Resolução CCFGTS nº 1.038, com recursos oriundos de novações de créditos do Agente Financeiro perante o FCVS, se destinarão obrigatoriamente à redução do prazo do contrato.

Para ter direito a prorrogação de prazo, o agente financeiro deverá ter adotado todas as providências necessárias para a novação de seus créditos junto ao FCVS.

O Art. 2º da Res 1.038, estabelece que a concessão de prorrogação de prazo de carência dar-se-á mediante a solicitação formal do Agente Financeiro e será autorizada a critério do Agente Operador, desde que atendidas as condições regulamentadas.

Agora o Agente Operador tem o prazo de 30 dias para estabelecer os procedimentos operacionais.

Segue link com a referida Resolução: RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.038, DE 7 DE JULHO DE 2022 – RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.038, DE 7 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Texto: Nelson Szwec – Secretário Executivo ABC