Mulheres são priorizadas em projetos habitacionais pela legislação moderna do Paraná

Foto: Agência Estadual de Notícias do Paraná

O programa Casa Fácil Paraná tem como principal público beneficiado as mulheres, e está no âmbito de uma política pública permanente do Governo do Estado através de uma lei própria. Cerca de 4.700 contratos têm mulheres como titulares, o que representa 77% das unidades habitacionais entregues no período, desde 2019.

A lei estadual 20.394/2020, que criou o Casa Fácil Paraná, e o decreto estadual 7.666/2021, que estabeleceu as diretrizes de atendimento do programa, preveem prioridade no atendimento a famílias chefiadas por mulheres e cota para aquelas protegidas pela Lei Maria da Penha. Os números podem ser explicados, um tanto, pelo perfil de pessoas que buscam uma casa própria, mas também pelo fato do Estado ter reforçado as ações voltadas ao público feminino.

As interessadas em participar da seleção e comercialização de casas dos projetos estaduais devem se inscrever no site www.cohapar.pr.gov.br/cadastro para se habilitarem, lá é preciso preencher informações sobre renda, composição familiar e demais dados, como eventual enquadramento na Lei Maria da Penha.

Fonte: Agência Estadual de Notícias – Governo do Estado do Paraná