Governo extingue fundo formado pelas reservas monetárias

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O fundo foi criado por uma lei de 1966

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP), junto com o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, para extinguir o fundo formado pelas reservas monetárias criadas pela Lei nº 5.143, de 1966.

Segundo o site do BC, “em decorrência da edição do Decreto-Lei 2.471/88, que determinou a transferência da cobrança e administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, incorporando o tributo ao Tesouro da União, a Reserva Monetária deixou de receber novos ingressos originários da arrecadação daquele imposto”. Apesar disso, o fundo não foi formalmente extinto na ocasião e continuou a ser suprido com os valores recuperados pelo BC referentes às aplicações feitas anteriormente.

A MP formaliza o fim desse fundo de Reservas Monetárias e envolve outros destinos e tratamentos a serem conferidos aos bens e aos direitos vinculados ao fundo. A MP nº 909 também contou com as assinaturas do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.

Os novos destinos deverão observar os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo BC. As obrigações do fundo porventura existentes serão transferidas para a Conta Única da União e destinadas ao pagamento da Dívida Pública Federal. Já os títulos públicos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pela Secretária do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá atuar na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais e procederá à extinção dos valores relativos aos saldos residuais de contratos habitacionais sob a titularidade do fundo formado pelas reservas monetárias e solicitará aos órgãos competentes a adoção de medidas para dar baixa contábil dos valores correspondentes do passivo do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Já o BC disponibilizará à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação necessária à execução das ações previstas nesta MP, que entrou em vigor nesta terça-feira ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, em Brasília. O BC também deverá manter sob a sua responsabilidade o restante do acervo documental referente ao fundo formado pelas reservas monetárias.

Por fim, a União sucederá o BC nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.

Fonte: Valor Econômico