MCidades divulga portaria com novas diretrizes para o FAR

Foto: Alexandre Carvalho/A2img

Nesta quarta-feira (14) o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 114 que estabelece as regras gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A Portaria estipula que serão beneficiadas famílias com renda mensal limitada a R$ 1.800,00. A aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR visa promover melhorias da qualidade de vida das famílias beneficiadas, criação de novos postos de trabalho formais, e ações inclusivas, de caráter socioeducativo, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, por intermédio do trabalho social, contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais.

Recursos financeiros

O Distrito Federal, estados e municípios que aderirem ao programa deverão firmar o Termo de Adesão ao PMCMV, disponibilizado no site do MCidades, e participar com aportes financeiros necessários à melhoria ou à realização das obras e serviços do empreendimento. Além disso, realizar o processo de seleção da empresa construtora para empreendimentos a serem implantados em terrenos públicos doados.

Serão utilizados os recursos da integralização de cotas referente à participação da União no FAR. A meta de contratação será definida em função da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual. A distribuição dos recursos entre as regiões geográficas do país, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano (apurado pela Fundação João Pinheiro do Governo do Estado de Minas Gerais) para famílias com renda limitada a 3 salários mínimos, conforme o MCidades divulgou na tabela abaixo:

TABELA 1

Serão destinados 20% da meta para contratação de empreendimento vinculadas às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou destinada ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel.

Os valores máximos de aquisição por unidade habitacional definidos pelo MCidades são:

TABELA 2

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul é obrigatória a instalação de sistema de aquecimento de energia solar, elevando o valor máximo das unidades habitacionais em até R$ 3.000,00. Nas regiões Norte e Nordeste é optativa a instalação de sistema de aquecimento de energia solar, possibilitando a elevação do valor máximo em até R$ 3.000,00, relativos ao custo de aquisição, instalação e serviços de instalações necessários ao sistema proposto. Mediante análise e aprovação da instituição financeira (IF), o sistema poderá ser substituído por aquecimento de água ou geração de energia.

E nos casos de operações de requalificação de imóveis, os valores máximos de aquisição por unidade habitacional serão os seguintes:

TABELA 3

Seleção da empresa construtora

A realização do processo de seleção da empresa construtora em terreno doado ao FAR é de responsabilidade do ente doador (prefeitura). No caso de terreno disponibilizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o processo de seleção de empresa será realizado pelo gestor operacional do PMCMV (CAIXA).

O número máximo de unidades habitacionais por empreendimento isolado, e por agrupamento de empreendimentos, de acordo com o porte populacional do município será disposto conforme a tabela abaixo.

TABELA 4

Confira a Portaria Nº 114 na íntegra aqui.