Metade dos imóveis vendidos volta à construtora devido aos distratos

Nos últimos 12 meses, de cada 100 unidades residenciais vendidas, 58 tiveram contratos cancelados, segundo associação Reinaldo Canato/29.11.2016/Folhapress

No Minha Casa Minha Vida, um em cada quatro casas retornam com contratos cancelados

Metade dos imóveis de alto e médio padrão vendidos pelas construtoras foi alvo de distratos e retornou para serem negociados novamente nos últimos anos. Significa dizer que, a cada dois imóveis comercializado no País, um foi distratado.

Essa regra vale, pelo menos, desde 2014, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), a partir de um levantamento realizado em parceria com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Nos primeiros dois meses de 2017, a relação de distrato por venda totaliza 53,1%. Isso quer dizer que, de cada 100 imóveis negociados no período, 53 tiveram seus contratos de venda cancelados pelo pretendente e voltaram para o catálogo de unidades da construtora.

Considerando os últimos 12 meses terminados em fevereiro, o dado é ainda maior: 57,9%. Na prática, é possível dizer que a cada 100 unidades vendidas no período, os contratos de 58 foram desonrados pelos compradores, fazendo com que os imóveis voltassem para as construtoras.

Quando observada a relação de distrato por venda no programa Minha Casa Minha Vida, o volume de devoluções recua: 24% no acumulado dos últimos 12 meses. Significa dizer que, de cada quatro unidades vendidas, apenas uma é alvo de cancelamento do contrato e retorna para as mãos da construtora.

O economista da Fipe Eduardo Zylberstajn avalia que, apesar da comparação integrar itens diferentes em ciclos distintos, a relação de distratos por vendas afeta diretamente as contas das incorporadoras.

— Quando eu vendo e distrato uma unidade no mesmo período, tenho que ter diversos acertos de contas e, certamente, essa relação acaba afetando o fluxo de caixa do negócio.

Ao afirmar que os distratos constituem um problema para o setor imobiliário do País, o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França, relaciona o cancelamento do contrato com a situação de um consumidor que solicitou um terno para um alfaiate ou que realizou um financiamento para compara um carro.

Ele ressalta que o cliente não tende a desfazer o acordo com o profissional ao encontrar um modelo simular ao encomendado por um valor menor no mercado.

— Ninguém devolve televisão ou carro. E o sinal, como o solicitado pelo alfaiate, é uma garantia pelo trabalho dele. […] Você não vai desfazer a compra porque ele já pode ter comprado o tecido e a linha para fazer o terno.

O presidente da Abrainc diz que o volume de distratos dificultam os incorporadores de realizarem novos investimentos “devido à incerteza que se tem na equação financeira dos empreendimentos”.

— Se eu já não tenho fluxo de dinheiro entrando para terminar a obra, como eu vou pagar um distrato? Quem sai prejudicado em tudo isso é aqueles que permaneceram com o imóvel. Isso é muito claro, principalmente, nas empresas menores, que não tem a sustentação financeira necessária e nem a capacidade de conquistar recursos para fazer frente às necessidades e param o empreendimento.

Fonte: R7