O Diário Oficial da União publicou uma série de atos normativos cruciais emitidos pelo Ministério das Cidades. As medidas avançam na seleção de projetos do Novo PAC , definem regras e kits para reformas habitacionais e alteram calendários estratégicos para o programa MCMV-Entidades.
Abaixo, detalhamos os principais pontos das novas portarias:
1. Novo PAC e Pró-Moradia: Avanço na Urbanização de Favelas (Portarias nº 552 e nº 563)
O governo federal movimentou o Programa de Atendimento Habitacional PRÓ-MORADIA, com foco na modalidade Periferia Viva – Urbanização de Favelas utilizando recursos do FGTS:
- Propostas Habilitadas (Portaria nº 552): Divulgou os projetos que receberam sinal verde para a fase de validação junto aos agentes financeiros. Entre os municípios com propostas listadas estão Macapá (AP), Belo Horizonte (MG), Mesquita (RJ), Rio de Janeiro (RJ), Aracaju (SE), Nossa Senhora do Socorro (SE) e Ferraz de Vasconcelos (SP).
- Propostas Selecionadas (Portaria nº 563): Formalizou os projetos selecionados que seguem diretamente para a etapa de contratação. Foram contempladas propostas em Juiz de Fora (MG), Uberlândia (MG), Gravataí (RS), Campo Limpo Paulista (SP), Osasco (SP) e Valinhos (SP).
2. Regularização e Reformas: Seleção Periferia Viva (Portaria nº 555)
A Portaria nº 555 publicou o resultado da Seleção Periferia Viva Reformas nº 01/2025, focada em melhorias habitacionais.
- Alcance: Foram selecionadas 485 propostas, somando um total de 30.548 domicílios atendidos.
- Prazos de Contratação: Empresas do setor têm até 120 dias para contratar após a abertura do sistema da Caixa. Para entidades sem fins lucrativos, o prazo é de até 180 dias. O agente financeiro deve abrir o sistema eletrônico em até 14 dias após a publicação da portaria.
- Exigência Técnica: As obras devem incluir obrigatoriamente itens específicos voltados ao saneamento e bem-estar, divididos em dois grandes grupos:
- Abastecimento e Reservação de Água: Instalação de caixas d’água de 500L ou 1.000L, além de módulos para áreas alagadas.
- Instalações Hidrossanitárias e Banheiros: Construção de banheiros adaptáveis (inclusive para áreas alagadas ou contíguos), instalação de fossas sépticas tradicionais ou biodigestoras, reformas estruturais e troca de louças sanitárias.
3. Enquadramento de Unidades Novas no MCMV-FAR (Portaria nº 564)
A Portaria nº 564 divulgou os empreendimentos enquadrados na linha de provisão subsidiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
- Próximos Passos: O enquadramento autoriza os proponentes a apresentarem documentações técnicas, de engenharia e jurídicas para atestar a viabilidade financeira e obter o status de “aptidão à contratação”.
- Destaques da Tabela: Foram validadas propostas como o Residencial Macurany I e II em Parintins (AM), Residencial Governador Jackson Lago em Carolina (MA) — por motivo de calamidade — e o Residencial Capitão Eduardo 7 em Belo Horizonte (MG).
4. Calendário Estendido para o MCMV-Entidades (Portarias nº 557 e nº 603)
Houve alteração nos cronogramas de seleção de propostas voltadas ao MCMV-Entidades (com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS) estabelecidos originalmente em 2025:
- Ajuste Geral (Portaria nº 557): O prazo para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção final das propostas gerais foi ajustado.
- Imóveis da União (Portaria nº 603): Regulamentou especificamente os prazos para imóveis disponibilizados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) por meio da Portaria SPU/MGI nº 4.293/2026. O novo cronograma de fechamento ficou desenhado da seguinte forma:
- Até 31 de maio de 2026: Prazo limite para a entidade privada sem fins lucrativos apresentar a proposta ao Agente Financeiro (AF).
- Até 5 de junho de 2026: Análise documental pelo AF e envio ao Agente Operador (AO).
- Até 9 de junho de 2026: Envio da relação final ao Ministério das Cidades.
- Até 12 de junho de 2026: Data limite para o Ministério divulgar oficialmente a seleção dos projetos.
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