O Ministério das Cidades movimentou o Diário Oficial da União nesta semana com a publicação de duas portarias importantes para a provisão de habitações urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). As medidas detalham desde o enquadramento de novas propostas até a autorização final para contratação de empreendimentos.
Confira os destaques:
1. Propostas Enquadradas (Portaria nº 240)
Publicada em 13 de março de 2026, esta portaria divulga os projetos que avançaram para a etapa de análise de viabilidade. No Rio de Janeiro, dois empreendimentos ganharam destaque sob a meta de “Cancelamento Pregresso”:
- Angra dos Reis: Proposta para o empreendimento Morar Melhor Morro do Moreno I, com 64 unidades habitacionais.
- Niterói: Proposta para o Parque Várzea das Moças, com 280 unidades habitacionais.
O que acontece agora? O enquadramento não garante a construção imediata, mas autoriza os proponentes a apresentarem ao Agente Financeiro toda a documentação técnica, jurídica e de engenharia para atestar a viabilidade do projeto.
2. Aptidão à Contratação (Portaria nº 221)
Já a Portaria nº 221, de 5 de março de 2026, listou os projetos que já possuem aptidão à contratação. Entre as propostas aprovadas, destacam-se unidades na Paraíba:
- João Pessoa: Os residenciais Vila do Sol I e Vila do Sol II receberam sinal verde para seguir com a celebração dos contratos junto ao Agente Financeiro.
Regras de Transparência e Publicidade
A Portaria nº 221 também reforça as diretrizes de identidade visual. É terminantemente proibido o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades nas obras e campanhas. Além disso, qualquer divulgação local deve priorizar a marca do Programa Minha Casa, Minha Vida, seguindo o manual oficial de marcas.
As portarias já estão em vigor e os prazos para contratação devem seguir rigorosamente o cronograma estabelecido pelo Gestor do FAR.
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