Ministério das Cidades altera processo de habilitação do MCMV Entidades

A Portaria nº 1.335/2023 do Ministério das Cidades alterou as Portarias nº 741 e nº 742, de 20 de junho de 2023, e as Portarias nº 861 e nº 862, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades. Convalidou também os atos praticados pelo agente financeiro, Caixa Econômica Federal, no processo de seleção de propostas para as linhas de atendimento integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural e do MCMV-Entidades.

Dentre outros, a medida altera dispositivos do processo de habilitação do MCMV Rural e do MCMV Entidades. Também eatabelece as datas do calendário de apresentação e seleção de propostas do MCMV-Entidades do exercício de 2023.

A portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.335/2023 do Ministério das Cidades.

Por Agência CBIC