CC FGTS reduz taxas nominais de juros até dezembro

Na reunião do CCFGTS de 07 Jul 22 foi aprovada a Resolução CCFGTS nº 1.039, que altera temporariamente, até 31 Dez 22, as taxas de juros nominais praticadas em financiamentos habitacionais com recursos do FGTS, no Programa Pró-cotista e Pró-saúde.

No Programa Pró-cotista, para os financiamentos de imóveis de até R$ 350 mil, a redução foi de 1%, ficando a taxa em 7,66 % a.a. Para os financiamentos de imóveis de valores acima de R$ 350 mil, a redução foi de 0,5%, ficando a taxa em 8,16% a.a.

No Programa Pró-saúde, a redução foi de 1%, ficando a taxa em 7,66% a.a.

A entrada em vigor, essas medidas dependem de regulamentação do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR e da CAIXA, que têm o prazo de 20 dias para sua publicação.

Segue link com a referida Resolução: RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.039, DE 7 DE JULHO DE 2022 – RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.039, DE 7 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Texto: Nelson Szwec – Secretário Executivo ABC