Enquanto o governo federal prepara o lançamento do novo programa de habitação popular que vai substituir o Minha Casa, Minha Vida, o Legislativo trabalha para manter as moradias já conquistadas nas mãos dos atuais beneficiários.
No Senado, tramitam pelo menos três projetos de lei que possibilitam, entre outras coisas, a redução no valor das parcelas do financiamento imobiliário e até mesmo a suspensão do pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
É o que propõe o senador Rogério Carvalho (PT-SE) no PL 2.575/2020, que estende aos beneficiários do programa uma medida já anunciada pela Caixa Econômica Federal de pausar a cobrança do financiamento habitacional no período da emergência de saúde pela covid-19.
— Para garantir aos mais pobres, aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que tenham esse benefício de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até o fim do estado de calamidade, tendo em vista que são famílias carentes e que será uma ajuda bem-vinda para garantir que o orçamento dessas famílias seja suficiente para que elas possam viver com dignidade — disse o senador à Rádio Senado.
Pela lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009), em caso de inadimplência por mais de três meses, o beneficiário pode perder o imóvel, risco que o projeto pretende evitar.
“Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros, e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”, declarou Rogério Carvalho na internet.
Benefícios
Os beneficiários do programa habitacional do governo federal mais prejudicados são os integrantes da Faixa 1, de menor renda, que não estão conseguindo pagar as prestações dos imóveis financiados, pois são os mais atingidos pelo desemprego ou pela dificuldade de manter o trabalho informal. A alegação da Caixa é que essa faixa é financiada com recursos do Tesouro Nacional e que os beneficiários recebem abono salarial e auxílios, por isso não precisariam da suspensão do pagamento.
Para contornar esse problema, um projeto do ex-deputado Luiz Couto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente para fins de enquadramento e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida. O PL 5.006/2019 aguarda relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).
Redução
Além de interromper temporariamente o pagamento do financiamento habitacional, outra proposta — defendida pelo senador Romário (Podemos-RJ) — é reduzir o valor das prestações do programa.
O PL 2.984/2020 autoriza o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal.
O requerimento poderá ser realizado de forma remota, por meio dos canais de autoatendimento habitualmente utilizados para a prestação de serviços financeiros.
Pelo texto, a comprovação da perda de renda, para os trabalhadores informais, será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento.
As parcelas seguintes, não reduzidas, terão valores de amortização e juros recalculados, para promover o reequilíbrio do contrato de crédito ou financiamento a critério do devedor. Os valores referentes ao percentual reduzido das prestações serão diluídos entre as parcelas remanescentes ou serão pagos ao final do prazo contratual original, que se prorrogará, no máximo, na mesma medida do período de suspensão.
Para justificar a proposta, o senador Romário destacou o “contexto caótico” da pandemia e os efeitos econômicos que levaram mais de 60 milhões de brasileiros a buscar o auxílio emergencial do governo nesse período. Ele defende a redução das prestações do financiamento imobiliário “para que tais recursos sejam direcionados para o sustento das famílias mais afetadas pela crise”.