Repasse do MCMV para áreas rurais tem novas regras

De acordo com a portaria publicada pelos Ministérios das Cidades e da Fazenda, essas remunerações poderão ser revisadas, considerando inclusive o volume de operações ativas, a cada biênio

O governo federal alterou a remuneração que será paga à CEF (Caixa Econômica Federal) pela gestão operacional dos recursos do orçamento público destinados para atender famílias em áreas rurais pelo programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida).
De acordo com portaria interministerial, assinada pelos ministros Jader Filho, das Cidades, e Fernando Haddad, da Fazenda, na fase de estruturação dos processos, serviços e atividades, a CEF receberá uma parcela única no valor de R$ 2,346 milhões, em até dez dias úteis após envio da base de dados ao governo.
Além disso, ainda nessa fase a instituição financeira será contemplada com parcelas mensais de R$ 469.299,26, a partir do mês subsequente ao pagamento da parcela única até que seja realizada a primeira contratação.
Na fase de operacionalização, o governo deverá fazer pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 817 mil, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de referência, sendo a primeira, a partir do mês subsequente ao da última cobrança mensal da tarifa de estruturação.
“A remuneração mensal na fase de operacionalização será devida enquanto houver operações ativas”, traz um trecho da portaria.
De acordo com o documento, essas remunerações poderão ser revisadas, considerando inclusive o volume de operações ativas, a cada biênio. Para que isso aconteça, a Caixa deverá enviar ao Ministério das Cidades uma proposta de novo valor de remuneração seis meses antes de se completar o biênio.
A documentação será analisada pelos ministérios das Cidades e da Fazenda no prazo de seis meses e a conclusão da análise resultará na edição de ato com a revisão ou manutenção da remuneração vigente para o biênio seguinte.
Na hipótese do descumprimento, a remuneração será atualizada provisoriamente pelo percentual equivalente ao centro da meta de inflação acumulável para o ano-calendário, de acordo com a definição estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, até edição de novo ato que estabeleça a remuneração do gestor operacional.
Segundo a portaria, alternativamente ao rito, a revisão poderá ser feita por iniciativa do Ministério das Cidades ao fim de cada biênio.