Governo defende correção do FGTS que garanta ao menos a inflação

Caso começou a ser julgado pelo STF em novembro do ano passado, mas julgamento foi adiado e uma nova data será marcada Gustavo Moreno_SCO_STF

Caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade e a legenda entende que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores

A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou no início de abril uma proposta ao STF (Supremo Tribunal Federal) para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Na petição protocolada no STF, a Advocacia defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão e não seria aplicada a valores retroativos. No dia 4, o STF decidiu adiar a retomada do julgamento sobre a questão. O processo estava na pauta, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Caso este cálculo não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista – mais tempo para análise – feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-04/agu-defende-correcao-do-fgts-que-garanta-valor-da-inflacao