Relator do MCMV quer legislação contra indústria dos vícios construtivos

Proposta representa segurança jurídica para todos os envolvidos no processo porque trata de forma clara dos prazos prescricionais

O deputado Fernando Marangoni (União/SP), indicado como relator da MP 1162/2023 (Medida Provisória) do programa Minha Casa, Minha Vida, defendeu a aprovação do projeto que estabelece os prazos de garantia e de responsabilidade das construções (PL 4749/2009). Essa definição é uma reivindicação antiga do setor da construção, que enfrenta o que classifica de indústria de processo judiciais por alegados vícios construtivos.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, comemorou a indicação. “O deputado aceitou apresentar emendas à medida provisória do Minha Casa, Minha Vida com o que a gente pleiteia no projeto que é desejo do setor”, afirmou Martins. A inclusão dos artigos como emenda na MP pode facilitar a aprovação dos dispositivos, com o corte de prazos de tramitação no Congresso. Marangoni defendeu a proposta e disse que ela se encontra em fase final de tramitação na Câmara.

“Esse projeto é, acima de tudo, segurança jurídica para todos. Para o construtor, para o empreiteiro, o dono da obra, o consumidor. E o projeto trata de todos os prazos prescricionais, os prazos de reclamar”, disse o deputado. Ele afirmou que já solicitou a relatoria também desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e que o texto atual deve ser aprovado pelo plenário sem dificuldades.

O deputado fez as declarações durante participação do painel que debateu “Combate à indústria dos vícios construtivos: análise jurídica”, no 96º Enic (Encontro Nacional da Indústria da Construção), realizado pela CBIC, em São Paulo. Marangoni atribuiu ao setor da construção papel fundamental na preparação das cidades para a crise que, segundo ele, está sendo gerada pelo adensamento populacional nas áreas urbanas, onde grande parte da população vive em assentamentos precários. De acordo com o deputado, o “setor tem de estar preparado e protegido pelo poder público e pela legislação” para poder corresponder a esse papel.

O advogado Carlos Pinto Del Mar, participante do painel, explicou que norma de garantias da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que passará a valer para os próximos projetos a partir de junho, preencheu lacunas, estabelecendo prazos e facilitando o desempenho para os sistemas construtivos, mas não tem poder de lei. Atualmente, existem em torno de 70 mil ações alegando vícios construtivos em construções.

A perita Flávia Zoéga Pajudas, também presente nos debates, afirmou que, ao perito, cabe apurar se há nexo causal, ou seja, se há vínculo entre o efeito e a causa. “A norma de garantias traz elementos técnicos para o perito identificar e elucidar”, disse. O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, afirmou que 99% dos juízes decidem as ações em função do laudo do perito por ele escolhido. “Nossa responsabilidade é enorme”, disse Gama.

Esse painel tem interface com o Projeto 7 – Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção da CBIC e Senai-DN.

 

Fonte: Agência Cbic

https://cbic.org.br/relator-do-mcmv-quer-legislacao-contra-industria-dos-vicios-construtivos/