Cai pela metade limite de uso do FGTS para pagar habitação em atraso

Foto: EBC

Com o uso do fundo de garantia, o mutuário só pode quitar até seis parcelas em atraso a partir de agora

O trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso, a partir de janeiro. O Conselho Curador do FGTS aprovou a decisão que foi aprovada nesta terça-feira (13).

A norma atual permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso e vigorava desde maio, a nova determinação reduz pela metade a carência. O mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente, caso não houvesse a aprovação.

As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. 

Fonte: O Correio