Câmara aprova MP que amplia cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular

Marco Brasil, relator da medida provisória (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A medida provisória seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou com alterações a Medida Provisória 1114/22 e estendeu a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, o fundo cobre apenas imóveis novos. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (30) e deve seguir para análise do Senado.

Em outra mudança com relação ao texto original, os deputados aprovaram tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

O relator da MP, deputado Marco Brasil (PP-PR), afirmou que as medidas contribuem de forma significativa para o aprimoramento das regras sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito e o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito.

“A medida provisória auxilia na preservação das empresas de pequeno e médio porte enquanto perdurarem as medidas sanitárias de combate ao Covid-19; contribui para a preservação de empregos e para a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados; e permite que as empresas contribuam com maior velocidade na retomada econômica pós-Covid”, afirmou.

Sem aportes
A MP 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.

Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

A medida provisória também prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias