Programa Casa Verde Amarela inova com a possiblidade de realização de parcerias da iniciativa privada com os entes públicos na produção de moradias para famílias de baixa renda

Publicada em 15 de outubro, sexta-feira, a Instrução Normativa nº 42 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, traz importante inovação para a aplicação dos recursos do FGTS na área de Habitação, no âmbito do Programa Casa Verde Amarela.

Conforme estabelece o Art. 35 da IN, foi criada a iniciativa Parceria, com “objetivo de fomentar a participação dos entes públicos nas operações de financiamento à produção, com vistas a ampliar o acesso ao financiamento habitacional para famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).”

Por meio dessa iniciativa, o MDR procura solucionar uma das maiores dificuldades das famílias de baixa renda na obtenção de financiamentos habitacionais, que é a necessidade do aporte da contrapartida mínima prevista na legislação do Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

A partir de agora, é possível aos estados e municípios participarem de operações com recursos do FGTS, destinadas à produção de unidades habitacionais, mediante o aporte de, no mínimo, 20% do valor da operação, que pode incluir a doação de terreno. Esse valor poderá ser computada pelo agente financeiro como contrapartida da família beneficiada.

Para participar do Programa Casa Verde amarela, nessa iniciativa, os estados e municípios deverão formalizar manifestação de interesse junto à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do sítio eletrônico oficial.

As operações de financiamento integrantes da iniciativa “Parcerias” contarão com destaque orçamentário específico, nos termos da normatização de regência e poderão ter seus mutuários indicados pelo ente público local parceiro, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro contratante da operação.
Esta iniciativa abre a possibilidade de as Companhias de Habitação – COHAB participarem das operações, visto que possuem toda a expertise necessária para assessorar os estados e municípios na estruturação das operações e na seleção de famílias que se enquadram nas condições do Programa.

De acordo com informações do MDR, onze estados já manifestaram interesse em participar do Programa nessas condições.

As próximas etapas, agora, serão a divulgação das normas complementares do Agente Operador do FGTS e a operacionalização pelos agentes financeiros.