Conselho gestor do Fundo Nacional de Habitação aprova novos prazos para a regularidade dos Municípios no SNHIS

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) se reuniu nesta quinta-feira, 5 de setembro, para deliberar sobre a atualização dos prazos para a regularidade dos Municípios e Estados no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), conforme estabelecido pela Lei 11.124 de 2005. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o Conselho como convidada, representando o segmento municipal. 

Para a entidade, a atualização dos prazos é crucial para possibilitar o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), participar de futuros chamamentos federais e disciplinar o orçamento para apoiar os municípios na atualização dos planos locais de habitação de interesse social.

A necessidade de atualizar as regras de regularidade do SNHIS surgiu devido à operacionalização do chamamento do Minha Casa, Minha Vida – FNHIS sub 50 mil e à desatualização dos prazos previstos na Resolução 51 de 2012. Para garantir o sucesso deste chamamento, é essencial que o Conselho atualize os procedimentos e prazos para os Municípios com pendências que estão participando da seleção. A principal preocupação da administração municipal está relacionada a essas pendências.

Durante a reunião, a analista técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, Karla França, manifestou preocupação com a proposta de regularização para 2025. A analista e demais representantes do poder público recomendaram considerar a extensão dos prazos  mais amplos para a regularização, devido ao início do novo ciclo de gestão (2025-2028). Após discussões, foram deliberados prazos mais amplos até o começo de 2027.

A CNM informa que os Municípios devem aguardar a publicação da nova Resolução, prevista para os próximos 30 dias, para conhecer os novos prazos e procedimentos. A entidade também está preparando uma publicação inédita para orientar as equipes municipais sobre as novas exigências. Essa publicação será lançada durante o evento Novos Gestores.

Sobre  o SNHIS
O SNHIS, instituído pela Lei 11.124/2005, visa integrar programas e projetos destinados à habitação de interesse social, alinhando-se à Política Nacional de Habitação. O Fundo também foi criado para apoiar esse sistema. A adesão ao SNHIS é voluntária e exige que os Municípios assinem um termo com o governo federal, assumindo algumas obrigações, como a criação de um fundo local de habitação de interesse social, um conselho gestor e a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).

De acordo com um levantamento realizado pela CNM com dados de março de 2024, 97% (5.413) dos Entes locais já fazem parte do SNHIS e devem cumprir os requisitos para manter a regularidade. No entanto, 24,4% (1.321) desses Municípios ainda não estão em conformidade. 


Para mais informações ou esclarecimentos, os gestores municipais podem consultar a Nota Técnica 01/2024 ou entrar em contato com a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br.

Por Agência CNM de Notícias

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/conselho-gestor-do-fundo-nacional-de-habitacao-aprova-novos-prazos-para-a-regularidade-dos-municipios-no-snhis