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Deu no DOU: 1,8 Mil Novas Moradias Enquadradas e Nova Rodada de Projetos Aptos no MCMV-FAR

O Diário Oficial da União trouxe importantes publicações do Ministério das Cidades voltadas à provisão subsidiada de habitações populares urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Entre os destaques estão o enquadramento de quase 1,9 mil novas unidades habitacionais e a validação de dezenas de empreendimentos aptos a seguir para a contratação junto aos agentes financeiros.

Confira o detalhamento dos atos:

1. Enquadramento de Empreendimentos Habitacionais (Portaria MCID nº 1.134/2026)

A Portaria nº 1.134/2026 divulgou as propostas enquadradas na linha de atendimento do MCMV-FAR, em conformidade com as regras da Portaria MCID nº 488/2025. No total, foram enquadradas 1.892 unidades habitacionais distribuídas em propostas de entes públicos e construtoras:

  • Salvador (BA): Residencial Sol de Pituaçu (80 UHs) e Residencial Vale de Pituaçu (24 UHs) — decorrentes de obra pública.
  • Belo Horizonte (MG): Residencial Capitão Eduardo 1 (288 UHs) — vinculado a obra pública.
  • Altamira (PA): Cinco empreendimentos voltados a cancelamentos pregressos, somando 1.250 moradias — Residencial Arara Azul (Etapas 1 e 2), Residencial Pacu de Seringa (Etapa 1) e Residencial Tucunaré (Etapas 1 e 2) (250 UHs cada).
  • Embu das Artes (SP): Condomínio Residencial Pirajussara (250 UHs) — cancelamento pregresso.

Atenção: O enquadramento confere autorização para que os proponentes apresentem a documentação técnica, jurídica, orçamentária e de engenharia à Caixa/Agente Financeiro para avaliação de viabilidade preliminar e posterior publicação de aptidão à contratação.

2. Propostas Habitacionais Aptas à Contratação (Portarias nº 1.135 e nº 1.147/2026)

As Portarias MCID nº 1.135/2026 e nº 1.147/2026 divulgaram uma ampla relação de empreendimentos com aptidão à contratação no MCMV-FAR. As propostas já superaram a análise preliminar de viabilidade e estão autorizadas para formalização contratual:

Destaques da Portaria nº 1.135/2026:

  • Bahia: Senhor do Bonfim (Residencial Edileia Miranda Braga Etapa 1).
  • Goiás: Aparecida de Goiânia (Residenciais Campos Elísios e Comendador Walmor I) e Senador Canedo (Condomínios Campo das Flores 03, Novo Horizonte e Parque Cerrado).
  • Minas Gerais: Nova Lima (Honório Bicalho 3) e Uberaba (Residencial Morada das Magnólias II).
  • Pernambuco: Arcoverde (Residencial Papa Francisco 1ª Etapa).
  • São Paulo: Sorocaba (SEHAB 04).

Destaques da Portaria nº 1.147/2026:

  • Bahia: Salvador (Residenciais Mirante do Bosque 1, 2 e 3), Senhor do Bonfim (Residencial Edileia Miranda Braga Etapa 2) e Teixeira de Freitas (Residenciais Eurico Loyola e Eurico Loyola 02).
  • Goiás: Aparecida de Goiânia (Residencial Jardim Florença) e Trindade (Residencial Cristo Redentor I).
  • Maranhão: Bacabal (Residencial Nova Vida I) e Caxias (Residenciais Talmir Rosa 4 e 6).
  • Minas Gerais: Pedro Leopoldo (Residencial Lagoa Parque).
  • Rio Grande do Sul: Cachoeira do Sul (Condomínio Residencial Cidadania).
  • São Paulo: Pirassununga (Residencial Loteamento Jd. Marília 2A e 2B).

Diretrizes de Publicidade e Regramento

Em ambos os atos de aptidão, o Ministério das Cidades reforça deveres institucionais e regulatórios:

  • Prazos: O Gestor do FAR e os Agentes Financeiros devem cumprir os prazos de contratação previstos nas portarias de regência.
  • Identidade Visual: As divulgações dos entes locais devem priorizar a marca do MCMV e seguir estritamente o Manual de Criação e Uso da Logomarca, sendo expressamente proibida a vinculação a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
  • Ciência das Normas: Construtoras e entes municipais ou estaduais devem firmar ciência irrestrita ao regramento operacional da modalidade ao assinar os contratos.

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