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Deu no DOU: Aptidão no MCMV-FAR, Remuneração no Periferia Viva e Novas Regras no MCMV-Rural e PNHU

O Ministério das Cidades publicou uma série de portarias estratégicas no Diário Oficial da União trazendo novidades para o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a regulação da remuneração de serviços no programa Periferia Viva e diretrizes para aportes em empreendimentos com fatos supervenientes.

Confira os principais destaques das publicações:

1. Novas Propostas Aptas à Contratação no MCMV-FAR (Portarias nº 890 e nº 947)

As Portarias MCID nº 890/2026 e nº 947/2026 divulgaram novas listas de empreendimentos habitacionais declarados aptos à contratação no âmbito da linha de provisão subsidiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

  • Portaria nº 890/2026:
    • Projetos Contemplados: Feira de Santana (BA) – Residencial Parque das Palmeiras; Ribeira do Pombal (BA) – Residencial Pombal II; Pacatuba (CE) – Residencial São José 02; Trindade (GO) – Vila Bela III; e Petrolina (PE) – Residencial Bela Vista 1 e 2.
  • Portaria nº 947/2026:
    • Projetos Contemplados: Ribeira do Pombal (BA) – Residencial Pombal IV; Crato (CE) – Residencial Dr. Decio Teles Cartaxo II; Fortaleza (CE) – Residencial Paupina I; Trindade (GO) – Vila Bela II; Santa Inês (MA) – Residencial Princesa do Vale; Lidianópolis (PR) – Residencial Novo Lar; Roca Sales (RS) – Condomínio Residencial Recanto Nativo; e São Paulo (SP) – Residencial Lageado 1, 2 e 3.
  • Diretrizes de Publicidade e Transparência:
    • O Gestor do FAR e os Agentes Financeiros devem observar rigorosamente os prazos contratuais.
    • É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
    • Todas as ações publicitárias locais devem priorizar a marca do Programa Minha Casa, Minha Vida e seguir o Manual de Criacao e Uso da Logomarca.

2. Remuneração da Caixa no Programa Periferia Viva (Portaria nº 901)

A Portaria MCID nº 901/2026 definiu os valores de remuneração da Caixa Econômica Federal pelas atividades desempenhadas como Agente Financeiro e Prestadora de Serviços na modalidade Melhorias Habitacionais do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias:

  • Atuações como Agente Financeiro:
    • R$ 1.023,36 por contrato celebrado com beneficiário pessoa física (originação, análise, contratação e acompanhamento).
    • R$ 1.437,50 por contrato celebrado com Agente Promotor.
    • R$ 91,59 por contrato para tratamento de denúncias de descumprimento contratual ou desvio de finalidade.
    • R$ 113,48 por contrato retomado com pessoa física ou Agente Promotor.
    • R$ 845,14 por visita in loco comprovada para acompanhamento da execução das obras.
  • Atuações como Prestadora de Serviços:
    • R$ 8,70 por pesquisa de enquadramento de beneficiários realizada via CPF ou NIS.
    • R$ 796,11 por análise de habilitação de cada Organização da Sociedade Civil (OSC).

3. Aproveitamento de Propostas Enquadradas no MCMV-Rural (Portaria nº 948)

A Portaria MCID nº 948/2026 alterou a Portaria nº 697/2026 para permitir que propostas enquadradas pelo agente financeiro do MCMV-Rural, mas não selecionadas na seleção anterior, participem de seleções subsequentes:

  • Aproveitamento Direto: A proposta enquadrada será considerada elegível na seleção seguinte, bastando a manifestação expressa de interesse por parte da Entidade Organizadora (EO), sem necessidade de reapresentação de documentos.
  • Alterações na Proposta: Se a Entidade Organizadora decidir alterar o conteúdo da proposta, deverá apresentar uma nova solicitação, perdendo o direito do enquadramento obtido anteriormente.

4. Aporte Adicional de Recursos no PNHU e PNHR (Portaria nº 985)

A Portaria MCID nº 985/2026 alterou a Portaria nº 146/2023 referente a operações dos fundos FAR e FDS no âmbito dos programas urbanos e rurais (PNHU e PNHR):

  • Flexibilização de Aportes: Fica admitido aporte adicional ou suplementação de recursos em valor superior aos limites regulamentares normais quando houver necessidade comprovada para a conclusão ou legalização de empreendimentos afetados por fato superveniente ocorrido até 07 de agosto de 2026.
  • Requisitos: A liberação dependerá da apresentação de proposta pela Entidade Organizadora ou construtora e de emissão de laudo de engenharia pelo agente financeiro, justificando a motivação, o levantamento dos serviços necessários e os custos correlatos.

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