Foi publicada a Portaria MCID Nº 432, de 17 de abril de 2026, que traz alterações significativas na regulamentação dos recursos do Fundo Social destinados ao financiamento de unidades habitacionais.
As mudanças visam ajustar as condições de acesso e os limites para os beneficiários da Faixa Urbano 3. Confira os principais pontos:
Novos Limites de Renda e Valor do Imóvel
- Renda Familiar: Os financiamentos agora são destinados a famílias com renda mensal bruta entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600,00.
- Exceção de Renda: É permitido o atendimento a famílias com renda inferior ao limite estabelecido, desde que o valor do imóvel seja compatível com as regras da portaria.
- Valor do Imóvel: O limite de valor de venda ou investimento dos imóveis financiados foi fixado em R$ 400.000,00.
Encargos Financeiros
Os encargos anuais devidos pelos mutuários foram definidos da seguinte forma:
- Fundo Social: Remuneração de 6,00% ao ano.
- Agente Financeiro: Remuneração de até 2,16% ao ano.
Sistemas de Amortização
Além dos modelos tradicionais, a portaria oficializa a utilização de outros sistemas, incluindo o SACRE e a Tabela Price.
Vigência: A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (22/04/2026). O Gestor Operacional tem até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários.
Nota: Os associados da ABC recebem as portarias na íntegra e em tempo real.