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Minha Casa, Minha Vida amplia limites por faixa de renda

Ministério das Cidades divulgou a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Nessa mudança estão incluídas as modalidades Urbano-FAR, Entidades/FDS e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), integrantes da Faixa 1.

Serão beneficiadas pelo programa famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 13 mil. Em áreas rurais, o limite da renda bruta familiar anual é de até R$ 162,5 mil.

As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). Confira abaixo os limites por faixa:

I – FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS URBANAS:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 (três mil, duzentos reais e um centavo) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

II – FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais); e

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 (setenta mil e novecentos reais e um centavo) até R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).

Por Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

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