O cenário da habitação de interesse social no Brasil recebeu atualizações importantes nesta semana, unindo o reconhecimento de projetos de excelência com novas diretrizes tributárias que trazem maior clareza para o planejamento das empresas. Entre as publicações no Diário Oficial da União (DOU) e as recentes orientações da Receita Federal, os gestores e incorporadores encontram novos marcos para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Reconhecimento de Excelência: Habilitados na Premiação MCMV
O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação, publicou a Portaria nº 214, que oficializa a lista de proponentes habilitados para a Premiação de Empreendimentos Contratados no Âmbito do MCMV. Esta fase ocorre após a análise técnica dos recursos e confirma os projetos que seguem para a etapa final de pontuação e classificação.
Os projetos estão distribuídos em cinco categorias que balizam o futuro da moradia popular no país:
- Qualidade Urbanística (Categoria I): Projetos que priorizam a integração do conjunto habitacional com a infraestrutura da cidade, como o “Amazonas Meu Lar” e o “Residencial Martins Jorge”.
- Qualidade do Projeto (Categoria II): Foco no desenho arquitetônico, funcionalidade e conforto das unidades, incluindo empreendimentos como “Vitrine da Serra” e “Morar Melhor 13”.
- Inovação (Categoria III): Reconhecimento de novas tecnologias construtivas e tipologias diferenciadas, com destaque para o “Casapatio Canoas” e o “Empreendimento Rural Palmital”.
- Soluções Sustentáveis (Categoria IV): Ênfase em práticas de baixo impacto ambiental, como o “Protótipo Sustentável Manoel de Barros” e a “Vila Aeronáutica II”.
- Financiamento para Sustentabilidade (Categoria V): Avaliação de modelos de viabilidade financeira voltados para tecnologias verdes, abrangendo unidades das linhas “Vila Jardim” e “Mais Viver”.
A habilitação nesta fase atesta o cumprimento dos requisitos formais do edital, submetendo agora os proponentes à análise técnica para a classificação final.
Segurança Tributária: A Coexistência de Regimes RET
Além dos avanços técnicos, uma definição recente da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe segurança jurídica crucial para os incorporadores. Por meio de uma Solução de Consulta, o órgão esclareceu o funcionamento da adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) em empreendimentos que atendem a diferentes faixas de renda.
Os principais esclarecimentos incluem:
- Adesão Concomitante: Incorporadoras com empreendimentos já optantes pelo RET padrão (alíquota de 4%) podem solicitar a adesão ao RET-PMCMV especificamente para as unidades habitacionais que se qualifiquem como imóveis de interesse social.
- Diferenciação de Alíquotas: A coexistência de unidades destinadas a diferentes faixas de renda no mesmo projeto não impede a fruição simultânea dos regimes. Na prática, isso permite aplicar a alíquota reduzida de 1% para unidades destinadas à Faixa Urbano 1, mantendo a alíquota de 4% para as demais unidades abrangidas pelo programa.
- Marco de Fruição: O benefício da alíquota de 1% incide sobre as receitas decorrentes da alienação de imóveis de interesse social apenas após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir deste marco.
