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Em Curitiba, pessoas com deficiência terão prioridade em projetos habitacionais

Lei que prevê o direito entrará em vigor em março de 2025.

Em Curitiba, foi sancionada a lei municipal que assegura às pessoas com deficiência o direito de preferência na compra de unidades habitacionais populares implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O projeto que estabeleceu esse direito foi apresentado em 2021 na Câmara de Vereadores e aprovado pelo plenário no final de 2024. 

Assinada pelos ex-vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode), a lei 16.479/2024 vai entrar em vigor na segunda quinzena de março, ou seja, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do MunicípioA norma foi pensada para atender uma parcela da população que historicamente tem a necessidade da moradia popular, e as PcD podem ser assistidas através dele.

Na norma, foram estabelecidos critérios que deverão ser obedecidos para que uma pessoa com deficiência tenha prioridade nos programas habitacionais da capital paranaense: deverá morar em Curitiba há pelo menos cinco anos; apresentar declaração negativa de qualquer propriedade por parte do requerente, assinada com firma reconhecida em cartório; comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; atender exigências a Cohab; e não tenha sido contemplada por outro projeto habitacional desenvolvido pelo órgão.

O direito à preferência contemplará 5% das unidades construídas com recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social por ano, ou por cada projeto habitacional desenvolvido; e também às pessoas com deficiência, conforme define a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), ou seus responsáveis. “A proposta não é furar filas, mas corrigir desigualdades estruturais”, argumentou Márcio Barros em dezembro passado, durante a votação do projeto que deu origem à lei curitibana.

A regulamentação foi sancionada em 19 de dezembro pelo ex-prefeito Rafael Greca. A administração municipal terá até meados de março para se adequar às regras recém criadas, conforme período de vacância de 90 dias definido pela lei.

Por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques

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