Governo define diretrizes para aplicação de recursos do MCMV-Entidades

Medida estabelece os valores de R$ 1,067 bilhão e R$ 3,399 milhões para a contratação de novas obras, execução  em andamento, bem como aporte ou suplementação para retomada de serviços paralisados

O Ministério das Cidades institui o Plano de Metas e Diretrizes Gerais para aplicar recursos de investimento alocados no FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) para execução do programa MCMV-Entidades (Minha Casa Minha Vida). Ele faz parte do NPCS (Novo Programa Crédito Solidário) e também do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, referente ao exercício de 2023. A medida foi publicada na sexta-feira, dia 2 de fevereiro na Resolução SE/MCID n° 241/2024, no Diário Oficial da União.

A medida estabelece os valores de R$ 1,067 bilhão e R$ 3,399 milhões para a contratação de novas obras, execução  em andamento, bem como aporte ou suplementação para retomada de serviços paralisados do MCMV Entidades e do NPCS, respectivamente.

Os valores são dos recursos alocados no FDS pelo orçamento fiscal e da Seguridade Social, destinados ao MCMV-Entidades, no valor de R$ 980,939 milhões, referentes à dotação atualizada da Lei Orçamentária 2023, e R$ 146,093 milhões do saldo financeiro em 31 de dezembro de 2022 da Conta Gráfica 670.

A medida estabelece também o valor de R$ 426,359 milhões destinados à contratação de operações de financiamento selecionadas, pelo órgão gestor, no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. O valor é proveniente do saldo financeiro de R$ 580,930 milhões na conta gráfica do programa.

Ele permite ainda que todos os valores mencionados sejam remanejados pelo órgão gestor para utilização nas despesas previstas, desde que sejam assegurados o montante suficiente para cumprimento das obrigações até então assumidas, baseadas nas previsões de desembolso do agente operador para todo o exercício de 2023, e consultado o agente. Por fim, ele obriga que os remanejamentos se limitem à redução de, no máximo, 10% do valor total estabelecido e que o órgão gestor informe os valores remanejados ao CCFDS (Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social), em sua primeira reunião ordinária após a realocação dos recursos.

Por Agência Cbic