Portaria do Ministério das Cidades amplia acesso de moradias a municípios de até 50 mil habitantes

Brasil tem hoje 4.914 cidades desse porte que concentram atualmente 31% da população brasileira, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas

O Ministério das Cidades anunciou uma medida que irá expandir o acesso a moradias para municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria MCID nº 1.416, publicada no dia 7, no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o financiamento de unidades habitacionais em áreas urbanas de municípios de menor porte.

O ministro das Cidades, Jader Filho, divulgou a novidade durante o programa “Conversa com o Presidente”, destacando a relevância dessa linha de atendimento habitacional.

Esses municípios concentram 31% da população brasileira, de acordo com o Censo 2022, e respondem por 24% do déficit habitacional nas áreas urbanas. O programa  previsto para o próximo ano deve disponibilizar entre 16 mil e 20 mil unidades habitacionais.

Uma das principais características é que o contrato é firmado entre o governo federal, por intermédio da CEF (Caixa Econômica Federal) e a prefeitura do município ou com o governo do Estado. O governo federal formaliza o contrato com a municipalidade, que então procede com o processo de licitação e construção das unidades habitacionais.

O ministro Jader Filho afirmou ainda que o programa é um pouco diferente. “O governo federal firma o contrato com a prefeitura, que realiza o processo de licitação e constrói o número determinado de unidades habitacionais”, finalizou.

Essa iniciativa faz uso dos recursos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), que faz parte do programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida), e se aplica a municípios com até 50 mil habitantes, denominados “MCMV FNHIS Sub 50”.

O Brasil tem hoje 4.914 cidades com até 50 mil habitantes, o que representa 88% do total e que concentra 31% de toda a população.

Uma característica da regulamentação é a flexibilidade em relação ao limite populacional. Em situações em que os recursos têm origem em emendas parlamentares, o limite de 50 mil habitantes para o município não se aplica, permitindo que a provisão habitacional beneficie cidades de maior porte.

Além disso, a portaria permite ao Ministério das Cidades avaliar, em circunstâncias excepcionais, casos em que as disposições da regulamentação não se aplicam. Essa análise requer uma solicitação do agente executor e a aprovação motivada da Caixa, que atua como mandatária da União, garantindo que as flexibilizações estejam em conformidade com a legislação que rege o programa “Minha Casa, Minha Vida” e suas regulamentações.

Essas novas diretrizes podem ser aplicadas retroativamente a contratos de repasse e termos de compromisso firmados antes da data de publicação da portaria, desde que contribuam para o alcance dos objetivos do programa. A autorização da mandatária da União será seguida pela celebração de termos aditivos e ajustes nos planos de trabalho correspondentes.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/ministerio-das-cidades-publica-portaria-que-amplia-acesso-a-moradias-para-municipios-de-ate-50-mil-habitantes