Prefeitura de Campo Grande/MS prorroga Refis da habitação

Para regularização de dívidas e quitação de contratos o Refis foi prorrogado

Foi prorrogado até dia 23 de dezembro o Refis da Habitação promovido pela Prefeitura de Campo Grande. Para renegociar as prestações em atraso, receber descontos e aproveitar benefícios exclusivos para quem paga em dia ou mesmo realizar a quitação do seu imóvel com condições especiais, os mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), ganham mais uma semana.

Foi estendida até a próxima sexta-feira, a ação que encerraria hoje (16) e se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.

A Amhasf realiza a concessão de 30% de desconto para a quitação do contrato, caso o beneficiário esteja com suas prestações em dia, descontos esses que foram garantidos via Lei Complementar n. 423/2021. O Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela, para quem está inadimplente e queira quitar a sua casa.

Podem pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa as famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits. Para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa, já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas.

A Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer, para a renegociação de contratos. O mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa, nesse caso.

Só poderá ser concretizada a novação da dívida se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Já a Lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato, portanto, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade.

Fonte: A Crítica
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