Com o uso do fundo de garantia, o mutuário só pode quitar até seis parcelas em atraso a partir de agora
O trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso, a partir de janeiro. O Conselho Curador do FGTS aprovou a decisão que foi aprovada nesta terça-feira (13).
A norma atual permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso e vigorava desde maio, a nova determinação reduz pela metade a carência. O mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente, caso não houvesse a aprovação.
As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria.
Fonte: O Correio