Em MS 135 famílias recebem o título de propriedade do Conjunto Habitacional Jardim Aero Rancho

Foto: Assessoria/Governo de MS

Foram entregues 9.324 títulos de regularização fundiária em MS, de 2017 até o momento

Na tarde desta terça-feira (25), em Campo Grande, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul entregou, na Escola Estadual Professor Silvio Oliveira dos Santos, localizada na Rua Pedro Soares, nº 154, 135 títulos de propriedades para famílias do Conjunto Habitacional Jardim Aero Rancho.

Realizada em parceria com a prefeitura, a Regularização Fundiária, dá a oportunidade de forma gratuita ou com um custo bem acessível, para que o cidadão consiga o título de propriedade regularizado em seu nome. Uma das maiores vantagens, além da segurança, é a valorização do imóvel no mercado imobiliário.

Disse a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez: “Essa parceria entre o Estado e Município, quem ganha é o cidadão. Esse trabalho vem sendo realizado desde o passado e hoje vocês podem receber essas escrituras. Com isso, estamos reduzindo as desigualdades, gerando cidadania. As famílias que estão aqui hoje, então se sentem mais ricas e seguras, então você pode ampliar o imóvel, pegar um financiamento. Estamos no caminho para construir uma cidade melhor”.

“Queria agradecer o Estado e a Prefeitura de Campo Grande pela realização desse projeto. Essa é uma data muito importante para as famílias que hoje estão recebendo o documento definitivo da sua habitação, que esperam por isso há muito tempo” destacou a  diretora-presidente da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), Maria Helena Bughi, agradecendo a parceria e destacando a importância da ação. 

Na Regularização Fundiária existem dois tipos de titulação, a Reurb-S de interesse Social e a Reurb-E de interesse Específico regulamentadas respectivamente na Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.

As famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possuem outro imóvel e que não tenham sido beneficiadas em outro processo de regularização, se enquadram na Reurb-S, nesse caso, recebem as matrículas de forma gratuita. As famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S, e precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório, se encaixam na Reurb-E.

Fonte: Jornal Agora MS