Sancionada lei que cria o programa Casa Verde e Amarela

Prédios para moradores de baixa renda do Conjunto Habitacional Cingabur. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Norma regulamenta novo programa habitacional do governo federal

 

A lei que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, foi publicada nesta quarta-feira (13) no DOU (Diário Oficial da União). A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal.

O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil. A meta do governo é atender 1,6 milhão de famíliasde baixa renda com financiamento habitacional até 2024.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Veto

Foi vetado o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras que atualmente são submetidas ao regramento do Minha Casa, Minha Vida, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, informou a Secretaria Geral da Presidência da República, em nota.

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar a manutenção ou não da decisão presidencial. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.

Com informações da Agência Brasil.