As vantagens em adquirir um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) vão além de assumir um financiamento que cabe no bolso. O morador pode, ainda, ter descontos de até 65% nas contas de luz e gás. Para saber se sua cidade oferece o benefício, consulte as concessionárias responsáveis pela distribuição de gás e energia elétrica na sua região.
No Rio de Janeiro, os consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, da Light, podem pagar até 65% menos na conta de luz todo mês, para consumos de até 220kWh. O mesmo vale para a Ceg, que disponibiliza aos moradores do MCMV a Tarifa Residencial Social de Gás Canalizado, com descontos de até 50% na fatura do gás.
Na Ceg, as condições são diferenciadas para os participantes do MCMV, com descontos maiores nas duas primeiras faixas de consumo da tabela de tarifas da empresa. Para ter direito a este benefício, o proprietário precisa ter cadastro ativo no programa na faixa de 0 a 3 salários mínimos, apresentar a comprovação do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e ter renda familiar de até três salários. Os descontos variam entre 40% e 50% para a Região Metropolitana e entre 30% e 40% para o interior do estado.
Mônica Toscano, gerente de regulação e tarifas da Ceg, destaca a importância de levar o combustível limpo para uma parcela maior da população:
– Por meio da tarifa social, levamos os benefícios do gás natural a uma gama maior de clientes. O fornecimento do gás natural é contínuo, por meio de tubulação e, com isto, não precisa ser armazenado, o que confere segurança e comodidade ao morador.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo Governo Federal para beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; ou família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência, cujo tratamento médico necessite de uso de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.
Para manter o desconto de até 65% na conta da Light, a família beneficiada deve atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício. O abatimento na tarifa de energia será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, dentro ou fora da área de concessão da empresa.
– A migração do benefício de uma unidade para outra também é permitida e o cliente cadastrado, tanto pelo NIS ou pelo BPC, pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta – explica Carlos Alberto Mocny, gerente de comunidade e eficientização energética da Light.