A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou o processo de consulta pública para recebimento de propostas de projetos de eficiência energética para a elaboração do terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 3º PAR Procel.
A Lei nº 13.280, de 2016, estabeleceu ao Procel a obrigação de recolhimento de 20% dos recursos definidos na Lei nº 9.991, de 2000, para o investimento pelas empresas distribuidoras de energia elétrica em programas de eficiência energética. O repasse anual dos recursos ao Procel e a utilização estão condicionados à apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) destinados ao Programa.
As inscrições são realizadas pelo site do MME. O prazo de inscrição é até o dia 03/10/2019.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas de projetos deverão ser encaminhadas por meio do formulário específico que está no site do MME. Somente serão admitidas propostas de projetos apresentadas por meio do preenchimento completo do formulário. Todas as propostas recebidas serão analisadas pelo GCCE quanto aos critérios estabelecidos pelo CGEE para a seleção de.
De acordo com o edital é importante que as propostas de projetos submetidas apresentem as seguintes características:
1) Aderência ao propósito do Procel: pelo fato de ser um Programa de Governo, coordenado pelo MME, entende-se que o Procel tem o papel de apoiar a execução da Política Nacional de Eficiência Energética, por meio de ações de caráter abrangente e estruturante, enquanto que ações mais pontuais e específicas de eficiência energética devem ser conduzidas por meio dos Programas de Eficiência Energética das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme previsão legal;
2) Alinhamento com as políticas públicas de eficiência energética em andamento: os projetos que compõem o PAR devem apoiar a implementação de políticas públicas de eficiência energética setoriais que sejam consideradas prioritárias pelo Governo Federal e que já estejam sendo implementadas. Pode-se citar, como exemplos, as ações voltadas para melhoria do desempenho energético de edificações, tanto residenciais como comerciais, de serviços e públicas; para o setor industrial; para os serviços públicos de saneamento, iluminação pública, mobilidade e outros que envolvem as cidades; para o estabelecimento de índices mínimos de eficiência energética para máquinas e equipamentos; etc.
3) Abrangência Nacional: dado o caráter abrangente e estruturante que ações do Procel devem ter, serão priorizados projetos que tenham previsão de implementação em nível nacional;
4) Existência de contrapartida por parte dos beneficiários: os projetos selecionados para compor o PAR, e especialmente aqueles priorizados para execução, serão aqueles que, preferencialmente, contem com contrapartida por parte dos beneficiários da ação, seja financeira ou em espécie (na forma de bens ou serviços prestados pelo beneficiário);
5) Capacidade de alavancar recursos de outras fontes: serão selecionados e priorizados para composição do PAR Procel propostas que envolvam o aporte de recursos de outras fontes (por meio de cooperação com outras instituições, nacionais ou internacionais), ou ainda que capacitem beneficiários a acessarem recursos de outras fontes, como financiamentos e fundos;
6) Prazo máximo de execução de 24 meses: as propostas de projetos devem ter prazo de execução limitado a 24 meses, a fim de evitar que, no longo prazo, projetos de longa duração impactem a execução de novos projetos em Planos posteriores; 7) Potencial de replicabilidade: os projetos selecionados para integrarem o PAR devem produzir resultados que possam ser replicados, a fim de expandir o impacto da política pública que está sendo implementada.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL
Após o recebimento dos projetos será realizada audiência pública no dia 14 de outubro com todos os proponentes, no Auditório da Eletrobrás – Rio de Janeiro.
ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
O GCCE analisará e emitirá parecer sobre cada uma das propostas de projetos recebidas após a audiência pública, que será publicado no site do MME. O parecer emitido pelo GCCE tem caráter final, não cabendo a interposição de recursos sobre a decisão do Grupo Coordenador. Com base nas contribuições recebidas, o GCCE elaborará a proposta do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos – 3º PAR Procel, a qual também será oportunamente submetida a consulta pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme previsão da Lei 9.991, de 2000.
Com informações do site do Ministério de Minas e Energia.