Também foi aprovada nesta sexta-feira (16) um aumento de 5% no valor máximo dos imóveis adquiridos por meio do Programa
Brasília (DF) – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (16), duas propostas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que visam facilitar o acesso ao crédito habitacional por meio do Programa Casa Verde Amarela.
Uma das medidas aprovadas é a manutenção, até 30 de junho de 2023, da redução nas taxas de juros para as famílias do Grupo 3, que têm renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, e para os mutuários do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS, o Pró-Cotista. Inicialmente, as taxas reduzidas valeriam até 31 de dezembro deste ano.
Com a decisão do Conselho, as taxas de juros para as famílias do Grupo 3 do Programa Casa Verde e Amarela continuam em 7,16% ao ano para quem não é cotista do FGTS e em 7,66% ao ano para não cotistas. Desse valor, 5% (cotistas) ou 5,5% (não cotistas) são referentes à taxa de empréstimo do FGTS para os bancos e os demais 2,6%, à remuneração do agente financeiro e a risco de crédito.
No caso do Pró-Cotista, a taxa para imóveis com valor de até R$ 350 mil se mantêm em 7,66% ao ano e, para imóveis com valor superior a esse, em 8,16% ao ano. Anteriormente, essa taxas eram de 6% para o Grupo 3 (valor sem remuneração do agente financeiro e risco de crédito) e de 8,66% para os dois casos do Pró-Cotista.
Aumento no valor dos imóveis
Outra medida aprovada nesta sexta-feira é o aumento de 5% no valor máximo de venda dos imóveis financiados pelo programa Casa Verde Amarela, exceto para Brasília e para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. A medida visa enquadrar os valores à realidade de mercado, visto que o preço dos imóveis aumentou nos últimos anos. Com isso, as famílias poderão financiar imóveis mais caros ou voltarem a ser elegíveis para os financiamentos.
Segundo o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, essas medidas visam evitar problemas de continuidade nas contratações de financiamento habitacional com recursos do FGTS no início do próximo governo, além de não interromper o ritmo de crescimento do setor da construção civil observado nos últimos meses e garantir que a equipe da nova gestão presidencial tenha tempo hábil para promover estudos, avaliações e aprimoramentos considerados necessários para os programas habitacionais.
“O objetivo da proposta é possibilitar que o programa, em 2023, mantenha as mesmas condições que existem atualmente”, destacou Melillo, durante apresentação da pauta ao Conselho do FGTS.
Outras medidas já implantadas
Desde o lançamento do Programa Casa Verde e Amarela, o MDR promoveu uma série de medidas para facilitar a compra da casa própria, sobretudo para a população de baixa renda. “São ações que nos permitem manter um patamar de até 80% do nosso recurso de investimento voltado a famílias com renda de até três salários mínimos, que é o nosso principal foco e que mais demandam por habitação”, afirmou Melillo.
Em outubro, o CCFGTS regulamentou a lei nº 14.438/2022, que possibilita a utilização do FGTS futuro – sob decisão exclusiva do trabalhador – nas prestações do financiamento imobiliário. No mesmo mês, foi aprovado aumento de R$ 1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela.
Já a Lei nº 14.438, de 24 de agosto deste ano, também aumentou o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela, que passou de 30 para 35 anos. Além disso, possibilitou que o MDR apresentasse ao CCFGTS a contratação de até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito em 2023.
Neste ano, o pacote de medidas para ampliar o acesso à casa própria teve início em março, quando o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.
Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.
Além disso, foi aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. No mesmo período, o MDR promoveu um novo aumento de subsídio, que beneficiou as famílias dos Grupos 1 e 2, valor que pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de juros para as famílias re-enquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional