Ao vetar, presidente Jair Bolsonaro argumentou que não havia estimativa do impacto financeiro. Com decisão do Congresso, regime especial de tributação segue para promulgação.
O Congresso derrubou nesta terça-feira (17) o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta que retoma incentivo para empresas construtoras por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
O veto foi derrubado por 343 votos a 3 na Câmara e por 63 a 0 no Senado. Com isso, a concessão de regime especial de tributação segue para a promulgação por parte de Bolsonaro.
Se o presidente não promulgar o texto em 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O projeto foi aprovado pelo Congresso em outubro, após a votação no Senado.
Ao vetar totalmente a proposta, o governo federal argumentou que não havia estimativa de impacto financeiro da proposta e nem a indicação de medidas para a compensação financeira.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) afirmou que o impacto da derrubada do veto “não é relevante” para os cofres públicos. Ele acrescentou que um novo projeto sobre o tema deve ser encaminhado no próximo ano.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 com o objetivo de oferecer condições mais atrativas para o financiamento de imóveis a famílias de baixa e média rendas.
A proposta aprovada pelo Legislativo recupera o Regime Especial de Tributação (RET), que valeu até o fim de 2018 para projetos de aquisição de imóveis de interesse social.
O regime especial
De acordo com a proposta, o regime unifica o pagamento de quatro impostos:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Pelo texto, um valor único, correspondente aos quatro impostos, será descontado da receita mensal recebida, por meio das vendas dos imóveis, pelas incorporadoras e construtoras que executam o Minha Casa Minha Vida.
De acordo com o texto, a construtora que foi contratada ou iniciou a obra até 31 de dezembro de 2018, para executar unidades de até R$ 100 mil no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, pagará valor correspondente a 1% do valor da receita mensal.
Essa vantagem será concedida às empresas até a extinção do contrato ou quitação do imóvel.
No caso de contratos efetuados a partir deste ano, a empresa também terá direito ao regime especial, desde que o valor do empreendimento seja de até R$ 124 mil no Minha Casa, Minha Vida. A taxa também muda, sobe para 4% da receita mensal.
Crédito
Os congressistas também aprovaram nesta terça-feira um projeto que remaneja R$ 561 milhões dentro do Orçamento deste ano.
Pela proposta, os recursos serão destinados aos ministérios da Educação, da Justiça e da Infraestrutura, entre outras pastas.