Três portarias do Minha Casa, Minha VidaRural visam reduzir déficit habitacional no campo

Criado em 2009, o programa facilitar o acesso à casa própria na região rural. Foto: Internet

Meta principal é contratar 30 mil unidades habitacionais somente neste ano, sendo que devem ser atendidas 200 famílias por cada estado, no mínimo

Três portarias do Ministério das Cidades, que foram publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem diversas medidas para reduzir o déficit habitacional no campo e proporcionam mais dignidade às famílias. A meta é contratar 30 mil unidades habitacionais em 2023, sendo que devem ser atendidas 200 famílias por cada estado, no mínimo. O restante será distribuído de maneira proporcional ao déficit habitacional rural para as populações indígena e quilombola, bem como à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária. Essas medidas fazem parte de uma nova fase do Minha Casa, Minha Vida Rural.
As portarias detalham padrões e especificações técnicas para projetos de produção e de melhoria habitacional, sendo que os beneficiários devem ser organizados por meio de entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos. Os subsídios são destinados a famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,00, correspondente à Faixa Rural 1 do MCMV, e poderão ser utilizados para cobrir custos diretos e indiretos necessários à execução das obras, inclusive para material de construção, mão de obra, assistência técnica e trabalho social.
Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do orçamento geral da União. Seu principal objetivo é oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
O Minha Casa, Minha Vida Rural conta com um Comitê de Acompanhamento com a finalidade de promover condições para que as entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais possam opinar e colaborar no aperfeiçoamento dessa nova fase do programa.

Fonte: Ministério das Cidades

PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA MCID Nº 742, DE 20 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA MCID Nº 743, DE 20 DE JUNHO DE 2023