Tesouro Nacional alerta sobre ofertas de ativos e negociações com supostos direitos contra a União
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN tem recebido consultas provenientes de diversas regiões do país, nas quais são solicitados esclarecimentos acerca de supostos “créditos”, “direitos creditórios”, “ativos” ou “obrigações” da União ou do Tesouro Nacional detidos por agentes particulares interessados em negociá-los em transações privadas.
Tais “ativos”, por vezes, são associados a obrigações do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS ou a outras obrigações da União, e têm sido oferecidos por organizações e consultorias que se apresentam como “recuperadoras de créditos” a pessoas físicas e jurídicas interessadas em utilizá-los na troca por títulos públicos junto ao Tesouro Nacional ou no pagamento/compensação de dívidas de natureza tributária.
A Secretaria do Tesouro Nacional alerta para eventuais riscos que podem incidir em operações dessa natureza. Toda ou qualquer obrigação que venha ser submetida a processo de reconhecimento para assunção pela União precisa atender requisitos documentais estritos, e a apuração de valores obedece a previsões legais.
Documentos forjados contendo afirmações falsas combinadas com fragmentos de informações verdadeiras de domínio público têm sido utilizados para conferir ares de legalidade a oportunidades de negócio aparentemente atraentes, mas que não são reconhecidas pela União e podem levar os participantes a perdas financeiras expressivas.
A apuração de valores realizada por particulares ou declarações de supostos detentores de direito contra a União, mesmo registradas em cartórios, não são suficientes para assegurar sua validade e não dispensam os trâmites pelas diversas instâncias da administração pública federal que participam do processo de assunção de dívidas da União.
Até que o processo seja completamente concluído, não há garantia de pagamento, e qualquer pretensão contra o Tesouro Nacional, ou contra a União, configura-se mera expectativa de direito.
A eventual negociação entre particulares de supostos créditos junto ao Tesouro Nacional ou à União configura uma transação privada, não conta com a participação da União, não implica reconhecimento de obrigação e, tampouco, da mudança de titularidade de eventuais direitos que possam verdadeiramente existir.
Os usos que particulares fazem de suposto direito são de responsabilidade e risco exclusivos dos participantes em negociação, o que pode envolver perdas financeiras irreparáveis.
A Secretaria do Tesouro Nacional destaca que a identificação de documentos falsos entre aqueles que compõem qualquer processo administrativo sujeita os participantes a prestar esclarecimentos às autoridades competentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal por tentativa de dar causa a ato lesivo aos cofres públicos.
Portanto, diante de uma proposta de “negócio vantajoso”, atente para possíveis fraudes com supostos créditos contra a União.