Brasília (DF) – O Governo Federal deu um passo decisivo no combate à falta de moradia, na terça-feira (22), com a nova Portaria Conjunta entre o Ministério das Cidades (MCID), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A medida estabelece a reserva obrigatória de 3% das unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para pessoas em situação de rua em 38 municípios brasileiros — entre eles, todas as capitais estaduais.
A portaria é parte do Plano Ruas Visíveis (PNRV), lançado em dezembro de 2023, e cumpre a meta de garantir moradia digna à parcela mais vulnerável da população do país. A expectativa é que cerca de mil unidades habitacionais sejam destinadas a esse público nesta primeira fase de implementação.
A portaria abrange todas as capitais e cidades com mais de mil pessoas em situação de rua. Entre elas, São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Porto Alegre (RS) – veja a lista completa mais adiante.
O texto foi submetido para apreciação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) Nacional em dezembro de 2024. O CIAMP-Rua Nacional é um órgão responsável por acompanhar e monitorar a implementação e os resultados do Plano Ruas Visíveis.
Um novo olhar sobre a população em situação de rua
Com base no conceito atualizado pela Lei nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), a nova norma reconhece a centralidade da moradia como chave para a superação das múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por essa população.
Atualmente, mais de 315 mil pessoas estão registradas no CadÚnico como em situação de rua, número considerado subestimado devido a dificuldades de documentação, estigmas sociais e barreiras no acesso ao cadastro.
Como vai funcionar?
A Portaria MCID nº 738, de 2024 estabelece que os beneficiários deverão ser indicados quando as obras atingirem 50% de execução física, com previsão média de entrega das unidades em 18 meses.
Serão priorizados grupos em situação de maior vulnerabilidade, como famílias com crianças ou adolescentes, mulheres, gestantes, pessoas trans, pessoas com trajetória de rua oriundas da rede socioassistencial ou de iniciativa de moradia temporária, pessoas idosas, pessoas com deficiência – PcD, participantes de projetos e programas locais que sejam vinculados à PNTC PopRua, e pessoas indígenas.
Porém, o processo não terminará na entrega das chaves. O Trabalho Social (TS), realizado nos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR), terá ações complementares especificas para o acompanhamento dos beneficiários provenientes de situação de rua.
As ações previstas envolvem:
- Acompanhamento pré e pós-ocupação da moradia, com visitas, conversas e apoio direto;
- Articulação com políticas públicas, como saúde, assistência social, educação e geração de renda;
- Orientações sobre direitos, convivência e organização comunitária;
- Apoio para adaptar-se à vida domiciliada, com segurança, dignidade e estabilidade.
A equipe técnica incluirá, ao menos, uma pessoa com experiência no atendimento a pessoas em situação de rua, e todas as ações serão planejadas e realizadas juntamente com os beneficiários, em um trabalho conjunto.
Ao fim do Trabalho Social, o Relatório Final do Trabalho Social deverá incluir o Relatório de Acompanhamento de cada beneficiário proveniente de situação de rua. O Relatório de Acompanhamento é um documento que consolida o encerramento das atividades de Trabalho Social realizadas com os beneficiários provenientes de situação de rua, fornecendo orientações ao Ente Público Local sobre a necessidade de continuidade do acompanhamento pela rede de Proteção Social Básica – PSB ou pela rede de Proteção Social Especial – PSE de média complexidade.
O objetivo do Trabalho Social é, não apenas, prevenir o abandono da moradia, algo que pode acontecer por dificuldades de adaptação, mas também auxiliar os beneficiados a construírem autonomia gradualmente, com apoio psicológico, social e prático, evitar a revitimização dessas pessoas e fortalecer os vínculos comunitários e familiares, e ajudar no acesso contínuo a serviços do SUS, SUAS, educação, justiça, dentre outros.
Confira abaixo a lista dos municípios beneficiados pela nova portaria do Minha Casa, Minha Vida:
1. Aracaju (SE);
2. Belém (PA);
3. Belo Horizonte (MG);
4. Boa Vista (RR);
5. Brasília (DF);
6. Campinas (SP);
7. Campo Grande (MS);
8. Cuiabá (MT);
9. Curitiba (PR);
10. Feira de Santana (BA);
11. Florianópolis (SC);
12. Fortaleza (CE);
13. Foz do Iguaçu (PR);
14. Goiânia (GO);
15. Guarulhos (SP);
16. João Pessoa (PB);
17. Joinville (SC);
18. Juiz de Fora (MG);
19. Macapá (AP);
20. Maceió (AL);
21. Manaus (AM);
22. Natal (RN);
23. Osasco (SP);
24. Palmas (TO);
25. Porto Alegre (RS);
26. Porto Velho (RO);
27. Recife (PE);
28. Rio Branco (AC);
29. Rio de Janeiro (RJ);
30. Salvador (BA);
31. Santos (SP);
32. São José do Rio Preto (SP);
33. São José dos Campos (SP);
34. São Luís (MA);
35. São Paulo (SP);
36. Teresina (PI);
37. Uberlândia (MG); e
38. Vitória (ES).
Veja aqui, a Portaria Conjunta MCid/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025
Por Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
