Quatro portarias regulamentam MinhaCasa, Minha Vida com novas regras

Foto: Divulgação/ABr

Com subsídio que vai de R$ 130 mil a R$ 170 mil para unidades construídas nas áreas urbanas, as adequações privilegiam a escolha de terrenos com melhor infraestrutura

O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira, dia 16, quatro portarias que regulamentam novas contratações da Faixa 1 do programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida), que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil. Com subsídio que vai de R$ 130 mil a R$ 170 mil para unidades construídas nas áreas urbanas, as regras privilegiam a escolha de terrenos com melhor infraestrutura.
O tamanho mínimo das residências também foi definido. Elas devem ter 40 metros quadrados para casas, sendo que antes o mínimo era 36. Já para apartamentos o tamanho é de 41 metros, como também para casas sobrepostas, contada a área útil com varanda. A inclusão desse espaço foi um pedido expresso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As quatro portarias foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, assinadas pelo ministro Jader Filho, após o Congresso aprovar a Medida Provisória que recriou o programa habitacional. Uma delas (nº 725) estabelece as especificações que devem ser observadas na construção das casas e as regras para a concessão do subsídio público.
O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria.
Já a portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), como a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas na Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.
O texto também traz as regras para a contratação de apólice do SGC (Seguro Garantia Executante Construtor). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção.
A portaria de nº 727 estabelece como serão distribuídas as 130 mil unidades inicialmente planejadas. A maior parcela, de 80 mil, servirá para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a famílias que integrem o cadastro habitacional local.
Outra portaria publicada permite a continuidade de operações do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades. A ideia é viabilizar empreendimentos cujos projetos e licenciamentos foram finalizados, mas que não tiveram a fase de obras autorizada.

SEI_MIDR – 4383331 – Portaria 727 procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos

SEI_MIDR – 4383266 – Portaria 725 Especificações FAR

SEI_MIDR – 4383260 – Portaria 724 Condições Gerais FAR

Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023

Diário Oficial da União – Ed. Extr