A Associação Brasileira Cohabs (ABC) informa que duas importantes portarias do Ministério das Cidades (MCID) foram publicadas estabelecendo regras para garantir moradia às famílias da Favela do Moinho, em São Paulo, através do Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR.
A Portaria Nº 554 define os critérios para oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, que devem estar localizadas no estado de São Paulo, em condições habitáveis, regularizadas e registradas em cartório, com financiamento limitado a R$ 250.500 por imóvel (sendo R$ 70.000 do governo estadual e R$ 180.500 do FAR). Proprietários, construtoras e instituições financeiras podem cadastrar imóveis, que serão avaliados e aprovados pela Caixa Econômica Federal.
Já a Portaria Nº 591 estabelece as regras para seleção das famílias beneficiárias, que devem comprovar residência na Favela do Moinho até novembro de 2024, ter renda dentro da Faixa Urbano 2 (até R$ 2.640 mensais) e não possuir restrições cadastrais. As famílias aprovadas terão isenção de contribuição financeira e prioridade para mulheres chefes de família na titularidade dos contratos. A Caixa será responsável por verificar a elegibilidade das famílias por meio de bases como CadÚnico e FGTS, e os beneficiários terão 12 meses para escolher um imóvel e 60 dias para formalizar o contrato.
A ABC informa também que esta e outras publicações oficiais são enviadas diariamente aos seus filiados por meio do grupo de WhatsApp.
