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PEC aumenta em um ponto percentual recursos destinados ao FPM

Para autores, o recurso extra financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social. Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava (PR)

Para autores, o recurso extra financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social. Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava (PR)
Para autores, o recurso extra financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social. Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapuava (PR)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 231/19) amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios. A proposição, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Em um de seus pontos, o texto aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

Dessa nova reserva, a União passará a destinar três vezes – e não mais apenas duas – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho e a cada dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 49%, hoje vigente.

Na justificativa da PEC, Uczai e Lopes afirmam que o recurso financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de interesse social. “Os municípios brasileiros possuem papel central na oferta de serviços sociais e urbanos. São eles que respondem por parte expressiva das entregas desses serviços diretamente à população”, dizem.

Os ajustes sugeridos no pacto fiscal-federativo, acrescentam, manterão a capacidade de atuação dos municípios, com base na regularidade “imprescindível ao planejamento e ao financiamento das ações dos governos locais”.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias