A Resolução nº 462, de 14 de abril de 2021, que trata de possíveis “irregularidades no CADMUT”, foi aprovada com os votos contrários da ABC e da ABECIP e com a abstenção da CAIXA/Administradora do FCVS.
A Ata da mencionada reunião, com mais detalhes sobre as discussões ocorridas, está disponível na internet, no site do Ministério da Economia/Tesouro Transparente, conforme link a seguir: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:14863
Por enquanto, dois Bancos entraram na justiça contra a citada norma, com a orientação de advogado da ABECIP especialista neste assunto. E obtiveram Medida Liminar para suspender a cobrança pela Caixa.
Isto porque, sabe-se que o Jurídico Caixa Administradora FCVS vem sendo acionado a se posicionar em ações judiciais que buscam o reconhecimento da ilegalidade e da declaração de nulidade de partes da Resolução do CCFCVS nº 462, de 2021.
Seguem as LIMINARES obtidas pelo Bradesco e pela Economisa, que podem servir para contribuir com COHABS que decidirem por ajuizar ações em face da referida Resolução.
Decisão liminar – Bradesco
Liminar FCVS Economisa x União Federal
https://issuu.com/abcohabs/docs/liminar_fcvs_economisa_x_uni_o_federal
Texto: Nelson Szwec – Secretário Executivo ABC