O Ministério das Cidades publicou duas portarias que trazem avanços regulatórios para o setor habitacional brasileiro. As Portarias MCID nº 699 e 706, ambas de julho de 2025, estabelecem novos critérios para o financiamento de projetos prioritários em Habitação Social E Requalificação Urbana, além de atualizarem regras para empreendimentos com elevadores no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A Portaria MCID nº 699, de 11 de julho de 2025, regulamenta os critérios e condições para o enquadramento de projetos de investimento considerados prioritários nas áreas de Habitação Social e Requalificação Urbana, especialmente para efeito da emissão de debêntures incentivadas. A medida detalha os requisitos para aprovação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos, além de definir que apenas iniciativas implementadas por meio de parcerias público-privadas poderão ser enquadradas como prioritárias para captação de recursos no mercado de capitais.
Já a Portaria MCID nº 706, de 15 de julho de 2025, altera normas anteriores do MCMV, com destaque para a linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Entre as principais novidades, estão as regras específicas para empreendimentos com elevadores, incluindo a obrigatoriedade de convênios para aporte financeiro destinado à manutenção dos equipamentos por 60 meses, critérios para municípios elegíveis e responsabilidades do ente público local e dos condomínios beneficiados.
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