O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02/06) uma série de portarias que impactam diretamente os programas de habitação social no Brasil. As medidas abordam desde alterações em regras para provisão de unidades habitacionais urbanas até a autorização para contratação de propostas no âmbito de programas como o Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades.
Entre as publicações, a Portaria MCID Nº 538, de 30 de maio de 2025, ajusta as regras e requisitos para a seleção de propostas destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com foco em municípios com população de até cinquenta mil habitantes (FNHIS Sub 50). A principal alteração é o limite de repasse de recursos da União por unidade habitacional, que passa a ser de R$ 154.000,00 para municípios da Região Norte e R$ 140.000,00 para as demais Regiões do país. A portaria também redefine o calendário de apresentação e seleção de propostas para 2025, com prazos contados a partir de 2 de junho de 2025.
Já a Portaria MCID Nº 535, de 29 de maio de 2025, autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV Rural). A lista detalha propostas de diversos estados como Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins, com a respectiva quantidade de unidades habitacionais.
Outra publicação relevante é a Portaria MCID Nº 514, de 27 de maio de 2025, que autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades (MCMV-Entidades). Esta portaria foi republicada para corrigir uma incorreção na versão anterior, de 29 de maio de 2025.
Por fim, a Portaria MCID Nº 503, de 22 de maio de 2025, realiza retificações de informações em seu anexo, ajustando nomes de municípios vinculados a propostas selecionadas para contratação no MCMV Rural. Os municípios de Bom Jardim, Bonito e Condado, no Estado de Pernambuco, tiveram seus nomes corrigidos na listagem.
Adicionalmente, a Portaria MCID Nº 502, de 22 de maio de 2025, altera condições gerais para aquisição de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.
Entre as modificações, destaca-se a possibilidade de extrapolação de valores para execução ou conclusão de equipamentos públicos, desde que justificada técnica, econômica e socialmente. Também aborda a cobertura de despesas pelo FAR em casos de transferência não onerosa de bens imóveis.
Todas as portarias entram em vigor na data de suas respectivas publicações.
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