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Ministério das Cidades divulga novas propostas enquadradas no Minha Casa, Minha Vida para SP, SC e PI

Publicação no Diário Oficial da União autoriza o avanço de empreendimentos habitacionais em áreas urbanas para a fase de contratação.

O Ministério das Cidades oficializou, nesta semana, publicou a Portaria MCID nº 1.301, assinada em 12 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 18/11. Foram divulgadas novas propostas de empreendimentos enquadradas na linha de provisão subsidiada do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Os projetos contemplados utilizam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e são destinados à construção de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. A medida beneficia diretamente municípios nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Piauí.

Cidades e Projetos Contemplados
A lista divulgada pelo Ministério abrange propostas apresentadas tanto por Entes Públicos quanto por construtoras privadas. Os destaques são:

Santo André (SP): O município paulista teve cinco projetos de Ente Público enquadrados na categoria de “Obra Pública”, incluindo os residenciais Procópio Ferreira (I, II e III), Duarte Coelho e Residencial Guabiroba, somando centenas de novas unidades.

Florianópolis (SC): A capital catarinense foi contemplada com o projeto “Residencial Bonavita” (48 unidades), enquadrado no critério de Calamidade.

Picos (PI): No Piauí, o empreendimento “Antônia de Moura Santos Alencar Bezerra III”, proposto por uma construtora, prevê 136 unidades habitacionais, também sob o critério de Calamidade.

Próximos Passos para a Contratação
É importante ressaltar que o enquadramento divulgado pela Portaria nº 1.301 funciona como uma autorização para prosseguimento, mas não garante automaticamente a contratação.

De acordo com o Art. 2º do documento, os proponentes responsáveis devem agora apresentar ao Agente Financeiro toda a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia dos projetos.

Após essa análise preliminar pelo banco, as propostas retornam ao Ministério das Cidades para a publicação da Portaria de aptidão final, condicionada à disponibilidade orçamentária.

Para conferir a íntegra da Portaria e a lista completa com os identificadores das propostas, consulte a edição 220 do Diário Oficial da União.